Iniciativa Liberal lança longo comunicado criticando parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República quanto à auscultação na ALRAM do ministro Pedro Marques

A Iniciativa Liberal/Madeira veio comentar hoje o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR), referindo que se pretende redifinir a política do Estado Português com uma interpretação “centralista, ilegal e antidemocrática”.

O parecer do referido Conselho Consultivo, critica o partido, “salienta que não cabe aos órgãos próprios desta Autonomia fiscalizar algo de central interesse para os madeirenses, como o cumprimento do princípio da continuidade territorial, e em particular as políticas de preços discriminatórias que a companhia aérea TAP tem em relação à Madeira. Convém lembrar aos distraídos, que esta linha aérea é, por alguma razão, a mais rentável linha dessa companhia, num mercado com muito poucos fornecedores, um
oligopólio, logo uma área onde as entidades públicas, regionais e nacionais, têm especiais deveres de atenção”, salienta o comunicado assinado pelos dirigentes da Iniciativa Liberal na Madeira.

“Convém também lembrar que a TAP é detida em 50% pelo Estado Português, ainda que o Estado, por palavras reiteradas dos seus representantes, pareça abdicar de exercer na TAP os seus direitos societários, indicando administradores não executivos que apenas desempenham papeis acessórios, florais ou decorativos”, criticam.

O partido invoca que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei 5/93 de 1 de Março) diz que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto “qualquer matéria de interesse público relevante”. É indiscutível que o tema em apreço tem interesse público
relevante e que a Assembleia Regional tem competências sobre aquela matéria.

“Na interpretação absurda do Conselho Consultivo da PGR, se a TAP não fosse pública nem poderia ser alvo de uma comissão de inquérito. Na interpretação absurda do Conselho Consultivo da PGR, as Autonomias só podem opinar sobre entidades que tutelam, e não, como diz a lei, em “qualquer matéria de interesse público relevante”, dizem.

Nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares: “A falta de comparência ou a recusa de depoimento perante a comissão parlamentar de inquérito só se tem por justificada nos termos gerais da lei processual penal.” e “A obrigação de comparecer perante a comissão tem precedência sobre qualquer ato ou diligência oficial.”

O Estatuto Político Administrativo define no artigo 50.º, as comissões de Inquérito no âmbito da Assembleia Regional e remete para lei específica, o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares acima referido a operacionalização das mesmas. O Conselho
Consultivo da PGR diz, assumindo-se um poder que não tem, “Os poderes de inquérito parlamentar reconhecidos constitucionalmente à Assembleia da República (…) são insusceptíveis de transposição, sem mais, para as assembleias legislativas das regiões autónomas. Ora se a Autonomia quer aplicar as mesmas regras nas Comissões de Inquérito que são utilizadas a nível nacional, a que título é que o Conselho Consultivo PGR diz que a lei tem de ser distinta? Absurdo!”, considera a Iniciativa Liberal.

De acordo com o artigo 13.º – dos poderes, “As comissões podem, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas as informações e
documentos que julguem úteis à realização do inquérito.”, refere a Iniciativa Liberal.

Face a este grau de liberdade das comissões de inquérito, é muito estranho que os membros do Governo da República ou da Comissão Europeia (como já aconteceu) se possam escusar a prestar esclarecimentos numa Comissão de Inquérito que se realize
na Assembleia Regional. Do mesmo modo, parece-nos totalmente adequado que membros do Governo Regional possam prestar esclarecimentos em Comissões de Inquérito que decorram no âmbito da Assembleia da República ou da Comissão
Europeia.

A transparência pública e a ética republicana assim o exigem. As comissões de inquérito não condenam pessoas ou empresas, mas têm especiais poderes de investigação e concluem politicamente o que tiverem de concluir, enviando posteriormente para o Ministério Público as suas conclusões para eventual subsequente processo judicial, nos trâmites convencionais. É assim que funciona a separação de poderes e é assim que, na nossa opinião, deve continuar a funcionar.

O dito Conselho diz que ter a Comissão Eventual de Inquérito no âmbito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira é ilegal por tratar assunto fora do seu âmbito.
Em nossa opinião, a posição do Conselho Consultivo da PGR é CENTRALISTA, por achar que as Assembleias Regionais têm poderes parciais ou restritos na interpretação do âmbito “qualquer matéria de interesse público relevante”.

Diz a Constituição, no seu artigo 6, “O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração
pública.”

Invocando a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo da RAM, a Iniciativa Liberal diz que, em sua opinião, o que é ilegal é o Conselho Consultivo da PGR fazer considerações fora das suas competências.

“A Assembleia Regional da Madeira tem o direito e o dever de apurar a verdade num problema grave, reiterado e de continuada insuficiência, como o da continuidade territorial, sobretudo face a um contexto de um Estado tem responsabilidades que não exerce, garantias que não salvaguarda, e direitos fundamentais dos cidadãos que não respeita”.