
O Sindicato dos Professores da Madeira manifestou-se hoje indignado pela mensagem que o Governo Regional “fez passar” para os jornais, com os números correspondentes ao descongelamento de carreiras que os docentes irão receber em dezembro, apontando-os para um suposto “duplo subsídio de Natal”.
O Sindicato diz que “perante os títulos de teor propagandístico apresentados, hoje, em alguma imprensa da Região Autónoma da Madeira, dando a entender que é uma «benesse» do Governo Regional aquilo que, na verdade, é um legítimo direito, que, com um grande atraso está a reconhecido aos docentes da RAM, não pode o Sindicato dos Professores da Madeira ficar calado”.
Em relação aos números e verbas referidas, sublinha a estrutura sindical, “se necessário, pronunciar-nos-emos na altura própria. Mas, no que diz respeito ao suposto «duplo subsídio de Natal» temos de manifestar o nossa indignação e esclarecer que qualquer verba que venha a ser adicionada ao vencimento dos docentes em dezembro dirá respeito a retroativos devidos à progressão na carreira ao longo deste ano, em virtude do descongelamento das carreiras, para todos os trabalhadores do estado em janeiro de 2018. Aquilo que é dado a entender como um privilégio é apenas um pagamento tardio, provocado pelo atraso da Secretaria Regional da Educação em regularizar a legislação
necessária à conclusão do processo de avaliação destes docentes e que tornou a Madeira na única região do país em que os docentes só veem os efeitos do descongelamento iniciado em janeiro de 2018, no último mês do mesmo ano”.
Lemnbra o SPM: “Gostávamos ainda de acrescentar que o Sindicato dos Professores da Madeira se congratula com a recuperação do tempo de Serviço Congelado dos docentes da RAM, que terá início em janeiro de 2019. Mas há uma correção que se impõe. Em janeiro de 2019, serão contabilizados mais 545 dias aos professores e educadores da Madeira, mas estes não «voltam a receber o pagamento» destes dias. O processo de subida de escalão e consequente remuneração decorrerá de acordo com a legislação em vigor. A contabilização do tempo não é a mesma coisa do que «pagamento».
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