Marcelo promulga mas deixa dúvidas sobre o lado prático da descentralização de competências para as Autarquias

MARCELO A
“Só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado.

O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 243/XIII, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Promulga mas tem muitas dúvidas, mais ou menos um espera para ver o que dizem e o que efetivamente trazem os “diplomas complementares” prometidos no texto do diploma agora promulgado.

O documento que passou em Belém refere que “a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é regulada por diploma próprio, mediante iniciativa legislativa das respetivas assembleias legislativas, tendo em conta os princípios da autonomia regional e da especificidade da relaçção entre os órgãos dos governos regionais e as autarquias locais”.

Na argumentação do sim dado ao diploma e na explanação das dúvidas que tem, Marcelo começa por considerar uma questão de princípio: “A descentralização administrativa é um dos princípios estruturantes da Organização do Poder Político na Constituição da República Portuguesa. O seu aprofundamento, em particular na dimensão territorial, é, pois, em si mesmo, bem-vindo”. Mas depois, deixa dúvidas: “Simplesmente, uma coisa é a sua afirmação, como princípio, outra é garantir que aproxima, de facto, o poder político das populações, serve os objetivos constitucionais da justiça, da segurança e do bem-estar económico, social e cultural generalizados, e, portanto, reforça a desejada coesão territorial”.

Belém lembra que “os diplomas acabados de aprovar pela Assembleia da República pretendem dar passos no sentido da descentralização, quer para os municípios, quer para as freguesias, o que é inequivocamente positivo”, sublinhando que os mesmos “reúnem os votos correspondentes a quase dois terços do Parlamento, e, sobretudo, a mais de dois terços da representação autárquica, o que parece traduzir um entendimento muito amplo de regime”.

Agora, têm um problema que Marcelo regista e deixa no ar como alerta, que no entanto não terá sido suficiente para impedir a promulgação: “Optam por remeter para diplomas complementares facetas importantes da sua efetivação, o que torna muito difícil questionar a sua constitucionalidade. Daí a promulgação destes dois diplomas”.

O Presidente da República fala em “generalidade e abstração” que os documentos evidenciam, o que, em sua opinião, “deixam em aberto outras questões, para que importa chamar a atenção: a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas”.

Para Marcelo, “só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas”.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.