Uma gritante insensibilidade social

Em Agosto de 2004 foi criada a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência.

Posteriormente. Em 16 de Abril de 2009, foi publicado, no Diário da República, o Decreto-Lei n-º 93/2009, nos termos do qual foi criado o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, adiante designado por SAPA, com o objectivo de, conforme refere o respectivo preâmbulo, dar cumprimento à citada Lei, na parte em que dispõe que “compete ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados” e ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, na parte em que se refere o objectivo de proceder à “revisão do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado.”

Para o efeito, é sublinhado que “considera-se necessário proceder a uma reformulação do sistema em vigor com vista a identificar as dificuldades existentes e adoptar as medidas necessárias para garantir a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, promover a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência na sociedade e promover uma maior justiça social”.

No articulado do diploma em causa – cuja entrada em vigor se verificou 90 dias após a sua publicação, isto é, em meados de Julho de 2009 – é expresso que o aludido SAPA “abrange as pessoas com deficiência e, ainda, as pessoas que por uma incapacidade temporária necessitam de produtos de apoio”; “integra as estruturas adequadas” dos ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação; é composto por entidades prescritoras, financiadoras e por uma entidade gestora, o Instituto Nacional para a Reabilitação e estabelece-se que o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

Adiante-se, por outro lado, que o Decreto-Lei em questão define “produtos de apoio (anteriormente designados de ajudas técnicas) qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação”, prescritos, naturalmente, por equipas técnicas multidisciplinares e atribuídos “de forma gratuita e universal”. Para tal, o citado diploma contempla a criação de uma base de dados e refere que a lista de produtos de apoio é revista anualmente, competindo ao director-geral da Saúde a definição dos que são de “prescrição médica obrigatória.”

Acrescente-se, por último, que entre os produtos de apoio que são disponibilizados aos cidadãos com Deficiência ou Incapacidade,  constam, nomeadamente, os seguintes:
– “Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
– Ortóteses (sistemas de correcção e posicionamento do corpo), próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes);
– Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir (etc.);
– Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência (etc.);
– Garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, (etc.);
– Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimões e barras de apoio (etc.);
– Aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones (etc.);
– Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.)”, fim de citação; sendo que os beneficiários podem ser cidadãos no activo, reformados ou em idade escolar.

Desencante-se, porém, o leitor do presente texto, porque se é residente nesta Região não pode usufruir dos equipamentos ou produtos de apoio que são disponibilizados aos seus congéneres que residem no território continental. Tudo porque, nem o governo regional, nem a Assembleia Legislativa procederam à necessária regulamentação. Pese embora, ao que sei, não tenham faltado alertas, chamadas de atenção por parte de pessoas que na sua área de actividade lidam diariamente  com estas situações de incapacidade congénita ou adquirida.

É que, ao que pude saber, na Região apenas no âmbito da Educação, os centros de recursos e avaliação especializada constam da rede dos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) para a educação especial.

Nos demais casos, apenas é possível proceder a uma avaliação para determinar a respectiva necessidade, mas não é disponibilizado o correspondente produto ou equipamento.

O que significa que o cidadão que aqui nasceu ou reside é tratado de forma desigual, discriminatória pelos órgãos de poder (governo e assembleia) que o dizem representar.

E tal acontece, pelo menos há 9 anos! Ou seja, até hoje, nem os sucessivos governos regionais, da exclusiva responsabilidade do PSD, nem os diversos grupos parlamentares e deputados que, desde então, exerceram funções no parlamento regional, mostraram o mínimo interesse em pôr cobro a esta flagrante injustiça social.

Pelo meio, fomos ouvindo ou lendo,  que a aposta no social constituía a prioridade de tais executivos governamentais. Ainda, há pouco tempo, o n.º 2 do actual governo propagandeava que a dívida da Região tinha sido contraída para assegurar qualidade de vida às respectivas populações. Pelos vistos, essa qualidade de vida é circunscrita ao obrar, construir, edifícios e outros que tais. Quando muito limita-se ao cidadão comum, digamos normal. O deficiente ou incapacitado não conta. No entendimento, certamente, de que o mesmo não tem voz, não protesta, não reivindica. Logo, não merece a menor atenção.

Terá de se resignar à sua (má) sorte ou azar. Ou, quando muito, esperar que alguma  instituição se lembre que existe, e pratique um acto de caridadezinha, de assistencialismo e convide para a fotografia os governantes que nos calharam na rifa.

Para cúmulo, ainda tiveram  lata de criara a denominada Secretaria Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais para passar a falsa ideia de preocupação com quem carece de necessidades específicas, com a não marginalização de quem quer que seja. Pura ilusão. A não regulamentação, 9 anos decorridos, do diploma a que nos temos vindo a reportar, é a prova insofismável disso mesmo.

Apetece, por isso, parafrasear o post-scriptum, devidamente adaptado, que Gil Canha popularizou nos textos de opinião que, na década de 90 do século passado, escreveu para o “DN” cá do burgo: “Agradeça aos drs. Jardim e Albuquerque por, na sua condição de cidadão deficiente ou incapacitado, estar a ser discriminado, relativamente ao cidadão continental”.

E, já agora, quando ouvir ou ler que o governo ou a assembleia regionais reclamam isto ou aquilo do rectângulo, do Terreiro do Paço, lembre-se que, neste particular, estamos a ser tratados como portugueses de 2.ª ou 3.ª categoria por responsabilidade exclusiva  dos órgãos de governo próprio da Região.

Declaração de interesses: Encontro-me substancialmente incapacitado do ponto de vista visual. Reclamo não um qualquer procedimento privilegiado, mas tão somente um tratamento idêntico ao que é proporcionado no plano nacional. É essa a motivação do presente texto.

Por opção, o presente texto foi escrito de  acordo com a antiga ortografia.

Post-Scriptum:
1)      Um  cidadão exemplar: A morte de António Arnaut é uma perda irreparável porque  a sua vida é de uma integridade a toda a prova. Expressa na assumpção de que deixou “a política activa por ter sentido, dolorosamente, que o conformismo e a flexibilidade de carácter eram a cartilha dominante”. E deixa-nos uma marca, o Serviço Nacional de Saúde que importa defender e proteger.

2)      Desplante: É o mínimo que se deve dizer sobre o arrazoado que a criatura, a quem se preparam para atribuir o denominado cordão autonómico, fez publicar no “JM”, no qual, sem qualquer pudor, tece considerações sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Logo ele que atentou sistematicamente contra tais disposições constitucionais. Mas, em que, como sempre, a sua verdadeira face transparece inequivocamente quando ameaça com “estalos” não se sabe bem quem. Faltou-lhe, uma vez mais,  coragem para identificar. É do seu ADN.


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