Condenado no “caso do insuflável” apanha dois anos de pena suspensa

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O Teribunal de Santa Cruz condenou um dos arguidos a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, e  absolveu o outro arguido.

O gabinete de advogados responsável pela defesa do arguido Juan Gomes, julgado no “caso do insuflável”, que em 2015 matou uma criança de 8 anos, num estabelecimento comercial no Caniço, esclarece que a condenação do arguido foi de dois anos, com pena suspensa por igual período, acusado da prática de um crime de negligência grosseira, e não de cinco anos como por lapso foi referido.

De facto, todas as informações resultantes das primeiras notícias, publicadas na generalidade da comunicação social, davam conta de uma pena de cinco anos, pelo que o FN incorreu involuntariamente nessa informação, mas efetivamente foi de dois, com pena suspensa.