Vistoria ao prédio da “Baiana” esbarra na falta de documentos da Sociedade de Desenvolvimento

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O restaurante “Baiana” era conhecido e frequentado tanto por locais como por visitantes. Está encerrado para obras que visam restaurar a segurança do prédio. Na vistoria, há um diferendo entre Câmara e Sociedade de Desenvolvimento.

A Câmara Municipal do Porto Santo não vai proceder à vistoria do prédio propriedade da Sociedade de Desenvolvimento, onde se encontra instalado o conhecido negócio de restauração “Baiana”, por falta de documentos considerados essenciais para a efetivação dos procedimentos legais.

A Câmara ordenou, em fevereiro, como medida cautelar, o encerramento do restaurante Baiana, por razões de segurança, sendo que a entidade proprietária tem vindo a desenvolver obras no sentido, como refere na exposição, de restaurar a segurança do edifício.

A SDPS solicitou a vistoria para 18 de julho, ontem, mas a autarquia enviou um ofício ao presidente das Sociedades, António Abreu, a quem deu conhecimento de que aquela sociedade não informou a Câmara do início das obras, referindo, com base num parecer de arquitetura, do gabinete de desenho “Tenidesenho”, que a não observância de alguns procedimentos legais, impede a realização da solicitada vistoria.

Diz o gabinete que, ao abrigo do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), estas obras exigiam  a comunicação prévia, o que não aconteceu, segundo é referido pela comunicação enviada por Menezes de Oliveira a António Abreu. No documento, refere a autarquia que “não tem elementos bastantes que lhe permitam a realização da vistoria”, referindo ainda que “deverá a Sociedade de Desenvolvimento vir a juntar ao processo os documentos constantes da listagem apontada pela Tecnidesenho” e que inclui os projetos das especialidades e respetivos termos de responsabilidade que se afiguram necessários designadamente para garantir a segurança e saúde públicas”.

A Câmara, face ao parecer de arquitetura, dá 10 dias à Sociedade de Desenvolvimento para entregar os documentos em falta.

Num último ponto do documento enviado à SDPS, a Câmara refere que “no que se concerne aos Alvarás Sanitários, os mesmos mantêm a sua validade caso o espaço não tenha sofrido obras, o que carece de verificação, e que não deverá ser de autorizar o exercício de atividades em prédios que se encontrem em obras”.