APD alerta para cuidados na utilização do cartão de deficiente nos veículos

A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira e
Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites vêm por este meio salientar com a entrada em vigor da Lei No 47/2017 do passado dia 7 de Julho, acresce à pessoa com deficiência um sentido de responsabilidade e civismo, na medida que deve cumprir os seus direitos e os seus deveres: assim sendo a Associação alerta para que cumpram a lei, para que possam também ser respeitados e possam exigir que os restantes cidadãos tenham civismo.
Isto é, as pessoas que não forem portadoras do Cartão / Dístico de Estacionamento (tais como pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60% ou multideficiência profunda igual ou superior a 90%) não podem estacionar nos lugares reservados. Quem estacionar
indevidamente num lugar reservado irá ser sancionado com contraordenação grave que
implica coima e perda de pelo menos 2 pontos na carta de condução.
Desde modo segundo o Artigo 9º do Decreto de Lei 307/2003, referente à utilização do
cartão, este só pode ser utilizado em veículo que transporte efectivamente a pessoa com
deficiência, ou seja a utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata
apreensão e suspensão por período de um ano, podendo o mesmo ser apreendido
definitivamente no caso de reincidência. Sendo que são competentes para apreensão do
cartão as autoridades de investigação criminal ou de fiscalização do trânsito ou seus agentes.


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