Foi publicada hoje em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros de 29 de junho último que aprova a minuta do acordo relativo à conclusão da reconfiguração da participação do Estado Português no capital social da TAP -Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Recorde-se que o anterior Governo de Pedro Passos Coelho tinha privatizado a TAP mas este governo socialista renegociou com os privados o regresso de 50% do capital da empresa ao Estado através da Parpública.
Assim, o conselho de ministros resolveu:
1 – Aprovar as minutas de alteração ao Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP – SGPS, S. A.), cujas minutas foram aprovadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, que ficam igualmente arquivadas na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
2 – Considerar verificada a totalidade das condições precedentes à conclusão previstas no Acordo de Compra e Venda de Ações.
3 – Aprovar a minuta do «Acordo para a Conclusão», a assinar na data da conclusão entre a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), a DGN Corporation, a HPGB, SGPS, S. A., e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., que fica arquivada na DGTF.
4 – Aprovar a minuta do «Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro Relativo ao Grupo TAP» a assinar na data da conclusão entre a TAP – SGPS, S. A., a Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), e a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., como mutuárias, os bancos mutuantes e a PARPÚBLICA e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., como acionistas da TAP – SGPS, S. A., que fica arquivada na DGTF.
5 – Aprovar a minuta do «Acordo de Revogação do Acordo Relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP de 12 de novembro de 2015», a assinar na Data da Conclusão entre a PARPÚBLICA, a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., a TAP – SGPS, S. A., a TAP, S. A., e a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., que fica igualmente arquivada na DGTF.
6 – Determinar que a PARPÚBLICA., em execução das instruções que lhe sejam transmitidas pelo Estado, celebre os instrumentos jurídicos a que se referem os números anteriores, na data da conclusão, ficando os respetivos originais arquivados na PARPÚBLICA, e pratique todos os demais atos que se mostrem adequados e necessários à conclusão, incluindo no âmbito da assembleia geral da TAP – SGPS, S. A., a realizar no dia 30 de junho de 2017.
7 – Determinar a remessa de todos os instrumentos jurídicos ao Tribunal de Contas, de modo a assegurar a transparência do processo de reprivatização do capital social da TAP – SGPS, S. A.
8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
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