Governo Regional “mexe” no transporte de doentes não urgentes para abranger mais beneficiários

O Governo Regional procedeu à segunda alteração da Portaria de 2013 que aprovou o Regulamento de Transporte Não Urgente de Doentes do Serviço Regional de Saúde.

No que concerne aos encargos com transporte não urgente de doentes o Executivo procedeu às seguintes alterações:

i) Eliminou o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;

ii) Incluiu nos encargos a suportar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica;

iii) Eliminou os co-pagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;

iv) Eliminou o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade.

“As presentes alterações visam garantir o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde”, justifica o Governo.

As alterações foram hoje publicadas no JORAM e entram amanhã em vigor.

Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-083-2017-05-09.pdf