Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional que altera o diploma de Agosto de 2015 que aprovou a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.
Uma das alterações mais significativas prende-se com a revogação da norma segundo a qual o Diretor Regional era coadjuvado por um subdiretor regional.
O que passou agora a ser consagrado é que o Diretor Regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção e de chefia.
O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar e na falta deste por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau a designar.
Foi também ‘mexido’ o anexo referente à dotação de cargos de direção superior de 1.º grau.
O diploma entra amanhã em vigor mas produz efeitos a 1 de março de 2017.
“Com a presente alteração pretende-se garantir uma melhor e mais eficiente utilização dos recursos humanos existentes na Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM)”, revela o Decreto Regulamentar.
“A reorganização da estrutura organizacional da AT-RAM, com o intuito de acompanhar a dinâmica evolutiva que subjaz à sua missão, permitirá uma maior capacidade de resposta às funções presentemente exigidas”, remata.
Recorde-se que João Machado deixou recentemente as funções de diretor da AT-RAM passando o testemunho a Lina Camacho, ela que foi subdiretora regional, cargo que deixa agra de existir.