Três anos de prisão para incendiário da Camacha

CamachaO Tribunal da Comarca da Madeira (Instância Central) condenou hoje a três anos de prisão efetiva o homem de 51 anos, preso preventivamente, julgado por ter ateado fogo na Camacha no passado mês de Agosto.

Durante o julgamento, o arguido, reincidente, mostrou-se arrependido, justificando-se com o facto de, naquele dia, estar alcoolizado.

O MP tinha pedido uma pena próxima dos 4 anos de prisão.

Desconhece-se se haverá recurso quer por parte da defesa quer por parte do MP.