Nova concessão da Zona Franca da Madeira com Acordo de Princípio

Foto: dinheirodigital.sapo
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Foi publicado hoje no JORAM o divórcio com promessa de novo casamento.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de fevereiro de 2017 resolveu autorizar a revogação, por mútuo acordo, do “Contrato de Concessão da Zona Franca da Madeira”, celebrado entre a Região e a sociedade denominada SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. a 8 de abril de 1987.

No entanto, a revogação não implica um divórcio entre a Região e a SDM, antes pelo contrário implica uma vínculo através de ajuste direto.

A mesma resolução que revogou o contrato existente até agora revela que o fim do contrato celebrado em 1987 no Cartório Notarial Privativo do Governo Regional será substituído por outro, com efeitos a partir da data em que começar a produzir efeitos o contrato de concessão de serviços públicos denominado “Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira”, através da celebração de um Acordo de Princípio.

Aliás, as minutas do Acordo de Princípio e do Acordo de Revogação ficam arquivados na Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional sendo que o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves foi mandatado para outorgar o Acordo de Princípio e o Acordo de Revogação, e proceder à prática de todos os atos relacionados.

Uma vez que é a mesma entidade a explorar e a administrar a nova concessão, as instalações, infraestruturas e equipamentos afetos à Zona Franca manter-se-ão, para todos os efeitos, na posse da entidade concessionária, considerando-se cumprida a cláusula Décima Terceira do contrato de concessão datado de 8 de abril de 1987, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização por parte da Região pela revogação.

Também no JORAM de hoje foi publicada a resolução que adjudica a concessão de serviço público denominada “Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira” à SDM.

Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-025-2017-02-06.pdf

 


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