O Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves regulamentou a dispensa do requisito de entrada de um novo efetivo na Administração Pública por cada duas saídas.
A regra determina que a abertura de procedimentos concursais abertos a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público está sujeita a autorização, desde que se verifiquem determinados requisitos cumulativos, nomeadamente o cumprimento da regra de entrada de um novo efetivo por cada duas saídas.
Rui Gonçalves estabeleceu que só estão dispensados do cumprimento desta regra, os concursos destinados a: a) Recrutamentos no setor da educação; b) Recrutamentos que induzam um aumento da receita líquida; c) Recrutamentos que eliminem situações de precariedade que não sejam suscetíveis de gerar um aumento de trabalhadores em efetividade de funções na administração pública regional; e d) Recrutamento com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável para substituição de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar.
Em todas as outras situações, a regra do sai 2, entra um mantém-se em vigor, conforme despacho hoje publicado no JORAM.
E mesmo nos casos de dispensa da regra, o governante estabelece que tal dispensa está sujeita à verificação de outros requisitos como, por exemplo, na Educação, à efetiva redução ou não aumento líquido do número de trabalhadores; de outras condições a fixar em despacho do governante com a tutela do serviço; ou justificação fundamentada de que a contratação que se pretende vai induzir no aumento de receita.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202017/IISerie-009-2017-01-16.pdf
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