Quinta do Lorde com utilidade turística definitiva

lorde3Um despacho conjunto dos secretários regionais da Economia e das Finanças, hoje publicado, atribui a qualificação de Utilidade Turística a título definitivo, pelo prazo de sete anos, ao empreendimento turístico classificado como conjunto turístico, denominado “Quinta do Lorde”, ao Sítio da Piedade, Freguesia do Caniçal, município de Machico, explorada pela sociedade denominada Quinta do Lorde–Promoção e Exploração de Empreendimentos Turísticos, S.A”.

A declaração de utilidade tur´sitica confere regalias a nível fiscal designadamente Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Isenção do Imposto Municipal sobre TransmissõesOnerosas de Imóveis (IMT); e ienção das taxas devidas por licença à Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA) e à Inspeção Regional dos Espetáculos.

Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202016/IISerie-227-2016-12-29.pdf


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