Tribunal diz que renegociação das PPP rodoviários permitiu à Região ‘poupar’ 234 milhões até final das concessões

ViaexpressoO Tribunal de Contas (TdC) recomenda à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública que “monitorize e controle rigorosamente a execução financeira e física dos contratos de concessão e de manutenção [das PPP rodoviárias] por forma a maximizar os serviços prestados à população a um custo mínimo”.

A recomendação consta do relatório de “Auditoria aos encargos da Região com as PPP rodoviárias, ao longo dos exercícios de 2012 a 2015, realizada junto da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), envolvendo a Direção Regional do Orçamento e do Tesouro (DROT).

Segundo o relatório hoje divulgado, entre 2012 e 2015, os pagamentos globais do GR às concessionárias foram de 255,7 milhões de euros, na Vialitoral, e de 192,5 milhões de euros, na Viaexpresso, valores que englobam as portagens SCUT, os pagamentos de disponibilidade, as REF (Reposições de Equilíbrio Financeiro) e a regularização dos prémios/multas de sinistralidade.

No entanto, diz o TdC, os pagamentos às concessionárias foram superiores (280,6 e de 209,7 milhões de euros, na Vialitoral e Viaexpresso, respetivamente), dado que as REF (favoráveis à concedente) passaram a certa altura a deixar de ser refletidas (abatidas aos pagamentos por conta) na faturação.

No final de 2012, na sequência do PAEF-RAM, o GR, com o apoio da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), conduziu o processo de renegociação dos contratos de concessão, que implicou não só a redefinição do objeto das mesmas, como também a revisão dos padrões e dos níveis de serviço da rede concessionada, a par da flexibilização das condicionantes financeiras resultantes dos correspondentes contratos de financiamento, refletindo-se no decréscimo do valor das tarifas SCUT pagas pela concedente.

No quadro da renegociação, o GR celebrou, em julho de 2015, um Memorando de Entendimento com cada uma das concessionárias, o qual integra, igualmente, um Acordo de Regularização de Dívidas (ARD), referente ao incumprimento dos pagamentos de 2010 e 2011 (mais os respetivos juros de mora), nos montantes de 88,4 milhões de euros (Vialitoral) e de 79,9 milhões de euros (Viaexpresso).

Nos termos do Memorando de Entendimento, os novos contratos e os respetivos efeitos financeiros (refletidos nos novos Casos Base), designadamente em matéria de descida nos valores das portagens, revertem os seus efeitos ao exercício económico de 2015.

Em resultado da renegociação dos contratos de concessão de serviço público de exploração, conservação e manutenção do troço rodoviário da VR1 (Ribeira Brava e Machico) e dos diversos troços de estradas regionais identificados no art.º 1.º, n.º 1, do DLR n.º 1/2004/M, de 13 de janeiro, celebrados com a Vialitoral e a Viaexpresso, respetivamente, o esforço financeiro da Região com os encargos advenientes dos mesmos compreende uma diminuição (direta) na ordem dos 233,9 milhões de euros (c/IVA), até ao fim dos ciclos de vida dos contratos.

Ora, sobrepesando as poupanças (diretas e indiretas) e os novos encargos, resultantes da reversão da jurisdição de vias, o GR estimou uma poupança líquida para a RAM de 250,9 milhões de euros.

Recorde-se que nos anos de 1999 e 2004, o Governo Regional da Madeira (GR) decidiu atribuir a privados a exploração, conservação e manutenção da Via Rápida (VR) e das Vias Expresso (VE), com recurso ao modelo de Parceria Público Privada (PPP), ancorado num contrato de concessão de serviço público, em regime de exclusivo e sem cobrança direta aos utilizadores (SCUT), baseado na técnica de estruturação financeira designada de “Projet Finance”.

Os serviços em apreço foram concessionados à Vialitoral- Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A. e à Viaexpresso da Madeira, S.A., nas quais a Região detém a participação financeira de 20%. Para financiar os projetos, a Vialitoral e a Viaexpresso contraíram empréstimos de médio e longo prazo de 368,8 milhões de euros e de 284,3 milhões de euros, respetivamente.

O modelo financeiro subjacente às concessões assentou na obrigação de as concessionárias pagarem à concedente pela transferência da totalidade dos lanços concessionados, o montante de 324,2 milhões de euros, no caso da Vialitoral e de 250,0 milhões de euros, no caso da Viaexpresso.

Pela exploração das vias, as concessionárias obtiveram o direito de cobrar ao GR uma verba anual, em função do volume de tráfego (portagem SCUT, em ambas as concessões) e pela disponibilização das vias em boas condições de operacionalidade (pagamento de disponibilidade), apenas na Viaexpresso.

Além daquelas modalidades, os encargos com as vias envolvem ainda as reposições de equilíbrio financeiro (REF), nomeadamente, por variação das taxas de juro, e os prémios / multas de sinistralidade (apenas, na Viaexpresso).