A competência para a autorização da realização de rifas, sorteios e tômbolas -referida no Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira- é do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo o setor do turismo.
No caso, o secretário regional da Economia, Turismo e Cultura.
Acontece que, antes como agora, essa competência é delegada.
Até agora, a competência para autorizar a realização de rifas, sorteios e tômbolas e respetiva fiscalização estava acometida à Direção Regional de Turismo.

Um despacho publicado hoje delega não no diretor regional de Turismo mas no Inspetor Regional das Atividades Económicas, Rogério de Andrade Gouveia, a competência para autorizar a realização de rifas, sorteios e tômbolas e respetiva fiscalização.
O despacho de Eduardo de Jesus produz efeitos a partir de manhã, dia 1 de outubro de 2016.
O governante justifica a mudança de delegação de competências com o facto das competências para tratar, autorizar, acompanhar e fiscalizar todos os assuntos referentes ao jogo de fortuna ou azar e modalidades afins terem sido organicamente atribuídas à ARAE –Autoridade Regional das Atividades Económicas, em Agosto de 2016 (aprovação da orgânica da ARAE).
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






