Orgânica da Direção Regional de Estradas entra amanhã em vigor

miguel-albuquerque-taludes-quota-401.jpg.jpegFoi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Direção Regional de Estradas (DRE).

A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.

A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional da Madeira (estradas regionais não concessionadas).

São atribuições da DRE:
a) Apoiar a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus na formulação e concretização das políticas relativas às estradas regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
b) Estudar, propor a implementação de medidas e definir normas técnicas de atuação que contribuam para a realização dos seus objetivos, nomeadamente, para o desenvolvimento, modernização e qualidade das estradas regionais;
c) Prestar serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, de acordo com tabela de preços aprovada pelo membro do Governo Regional de que depende a DRE, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente;
d) Promover, dirigir, acompanhar e executar as atividades inerentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção das estradas regionais;
e) Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras incluídas no âmbito da sua atuação;
f) Executar as ações para prevenção da sinistralidade e para o incremento da segurança rodoviária;
g) Promover a realização periódica de recenseamentos de tráfego, bem como a inventariação permanente dos equipamentos coletivos sob a sua ação;
h) Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, regionais ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento do sector das estradas;
i) Superintender na organização dos serviços que de si dependem;
j) Programar, promover e executar as ações necessárias à formação dos recursos humanos afetos aos serviços da DRE;
k) Promover as ações necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afetos aos serviços da DRE;
l) Assegurar, na área da engenharia, o acompanhamento permanente da execução dos planos operacionais referentes às concessões rodoviárias;
m) Utilizar e administrar os bens de domínio público ou privado da Região Autónoma da Madeira afetos a título permanente ou provisório, à sua atividade.

 


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