Nós, Cidadãos! exige suspensão das alterações ao concurso de professores

nos-cidadaos.jpgO Nós, Cidadãos! – Madeira e Porto Santo está em total desacordo – e defende a suspensão – das alterações providas pela atual Secretaria Regional da Educação ao Decreto Legislativo Regional que regula o regime dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM. Em comunicado, alertam para o facto de “ as alterações efectivadas este ano conduziram a que centenas de docentes integrassem uma “Bolsa de Substituição” para supressão de necessidades residuais nas zonas pedagógicas a que estão afectos, durante todo o ano escolar, contrariando assim o princípio/valor da continuidade pedagógica dos docentes, o que também amplia a burocracia e precariedade laboral na carreira docente na região”.

No referido comunicado  O Nós, Cidadãos! – Madeira e Porto Santo considera ainda que “hoje, os professores dos quadros de zona pedagógica (A, B, C e D) da RAM sentem mais instabilidade, insegurança e incerteza quanto à sua colocação nas escolas, no início do ano lectivo, e muitos deles que se encontravam ao abrigo do regime de mobilidade interna deixaram de usufruir do mesmo, pois há uma intenção deliberada de reduzir os destacamentos e requisições, o que os obrigará a refazer as suas vidas familiares e a voltarem aos quadros de zona de origem, e a terem de deslocar-se para zonas mais distantes da sua residência aumentando assim o tempo e os custos da sua deslocação e criando seguramente mais instabilidade nas suas famílias”.

Este grupo relembra também “que muitos destes docentes – agora com colocação incerta – também são pais, e à data presente não sabem ainda se serão ou não obrigados a ter de mudar os seus filhos de escola por questões logísticas de tempo e recursos financeiros. O “Nós, Cidadãos!”, salienta “que este novo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M que regulamenta os concursos para selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM, desconsiderou com actual alteração alguns princípios legais e constitucionais tais como o princípio da igualdade e o princípio da protecção da confiança (proteção da confiança dos particulares na estabilidade, continuidade, permanência e regularidade das situações e relações jurídicas vigentes), pois há uma afetação de expectativas, em sentido desfavorável, na medida em que constitui uma alteração da ordem jurídica com que os destinatários (docentes) não contavam, mas também a desconsideração de direitos dos trabalhadores, sobretudo porque as alterações modificam e prejudicam em muito a realização pessoal e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar dos docentes e educadores afectados”.


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