“A reunião de Conselho de Ministros acabou com a aprovação, por parte do Governo, do diploma que autoriza o acesso a contas bancárias por parte do Fisco.
“A aplicação dos mesmos deveres de comunicação dos bancos à Autoridade Tributária (AT) relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal está limitada às situações em que o valor depositado na instituição seja superior a 50 mil euros, sendo o acesso, à semelhança do que acontece nos dois âmbitos anteriores, limitado ao saldo dos valores depositados, uma vez por ano, excluindo-se o acesso aos movimentos”, especifica um comunicado enviado às redações.
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