Isenção de coimas a quem tenha falhado prazos de impostos por causa dos incêndios

irs004O Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública lavrou um despacho que isenta do pagamento de coimas as pessoas, singulares e coletivas, que por causa dos incêndios não tenha conseguido cumprir atempadamente as suas obrigações fiscais de natureza declarativa ou outras obrigações tributárias, cujos prazos se vençam ou tenham vencido nos dias 10, 15 e 20 de agosto e nos 10, 15 e 20 de setembro, sendo que em ambas as situações é concedida uma tolerância de 30 dias além do prazo previsto para cumprimento das respetivas obrigações fiscais.

Rui Gonçalves determinou ainda a isenção do pagamento de emolumentos a pessoas e empresas afetadas pelos incêndios que necessitem de certidões relativas à liquidação de IRS, comprovativas da não existência de rendimentos e comprovativas da propriedade de bens móveis ou imóveis.

O despacho foi hoje publicado no JORAM.


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