Está publicada a recomendação para implementar uma estratégia regional de combate ao cancro da pele

sol4Foi publicada hoje em Diário da República a resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira (ALM) que recomenda ao Governo Regional a aprovação de uma estratégia regional de combate ao cancro da pele.

A resolução foi aprovada na sessão plenária de 1 de junho.

A recomendação tem os seguintes 7 pontos:
1 — A promoção de uma Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele, tendo em vista uma abordagem integrada, concertada e pluridisciplinar dessa doença, tanto na prevenção primária como na secundária e fase do tratamento;
2 — A aposta nas ações e campanhas de informação, visando a sensibilização da população para a problemática do cancro da pele e para os cuidados em evitar as exposições exageradas ou inadequadas ao Sol, sobretudo
na primavera e verão, através dos meios de comunicação social, e tendo enfoque particular nas faixas mais jovens,
designadamente em ambiente escolar, pela inclusão desta temática no programa curricular;
3 — A ampliação da divulgação pública de informação relativa aos índices de radiação ultravioleta, através do site do IPMA (Instituto Português do Mar e Atmosfera) e através da sua publicação nas praias e complexos balneares na Região Autónoma da Madeira;
4 — O reforço do investimento na realização de rastreios do cancro cutâneo, em especial dirigidos a pessoas com riscos acrescidos de contrair esse tipo de cancro, tendo em vista o aumento da taxa de cobertura dos rastreios oncológicos;
5 — A maior acessibilidade por parte dos cidadãos a consultas da especialidade de dermatologia nos hospitais e ao tratamento dos casos de cancro cutâneo diagnosticados;
6 — O incentivo à formação específica em dermatologia dos médicos de família, bem como a formação e atualização dos profissionais de saúde que tratam doentes com os vários tipos de cancro da pele, nomeadamente do melanoma, e sensibilização daqueles para a necessidade de uniformização dos critérios de diagnóstico e de tratamento dos doentes com melanoma;
7 — O acompanhamento e fiscalização mais eficaz junto dos centros de bronzeamento artificial definidos no n.º 2, do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, mais frequentemente conhecidos como solários.


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