Secretaria da Educação limita mobilidade docente para apoio a filhos menores

educaçãoA Secretaria Regional da Educação vai restringir a mobilidade docente para apoio a filhos menores.

Segundo a portaria hoje publicada, a rede viária regional é a responsável por essas limitações.

“Quanto à mobilidade por filhos menores, tendo em conta a atual rede viária regional, criam-se limites às situações em que esta pode ocorrer, reservando-a para as situações em que a distância a percorrer entre o local de residência e a escola de colocação seja elevada”, revela a portaria.

Seguindo a tendência verificada na legislação laboral, esta mobilidade passa a consagrar os descendentes menores de 12 anos, bem como a situação das docentes grávidas, minimizando os riscos que poderão estar associados à gravidez.

Refira-se que o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira prevê as formas de mobilidade aplicáveis aos docentes da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região, remetendo as condições em que as mesmas podem ocorrer para portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.

A portaria hoje publicada procede à revisão dos procedimentos previstos no Estatuto da Carreira Docente, salvaguardando-se a situação dos docentes portadores de deficiência ou doença incapacitante ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de fato, descendente ou ascendente nas mesmas condições.

Outra novidade da portaria é que prevê a figura da permuta, a qual deve ser fixada mediante portaria do membro do Governo Regional com a tutela da educação.

Finalmente, consagram-se mecanismos que permitem que as escolas criem equipas específicas, que possuam a formação, experiência e competências profissionais adequadas à concretização do seu projeto educativo e ao desenvolvimento de projetos conducentes à melhoria do ensino e das aprendizagens.

A Secretaria da Educação dispensou de audiência dos interessados os parceiros sociais (designadamente sindicatos), “porquanto as associações sindicais, representativas dos destinatários do presente diploma, já foram auscultadas em sede de negociação sindical e face à necessidade de se estabelecer atempadamente as regras para a mobilidade do próximo ano escolar, sendo que o cumprimento integral de todas as formalidades do procedimento, poderia pôr em causa o início do próximo ano letivo”, justifica Jorge Carvalho.

Veja quais são as freguesias e concelhos que permitem a mobilidade por filhos menores em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-113-2016-06-29.pdf