As 10 mudanças da nova lei do tabaco

CIGARRO

**Tabaco: mudanças não se ficam pelas imagens chocantes.

As novas (e chocantes) imagens que os maços de tabaco produzidos atualmente têm de ter, não são a única mudança. Há mais nove.

A política antitabaco da União Europeia integra 10 mudanças, anuncia o jornal Dinheiro Vivo. As novas regras têm de ser aplicadas a todos os produtos fabricados a partir da última sexta-feira, dia 20, mas os Estados-membros dispõem de 12 meses para esgotarem os já existentes.

Imagens grandes e chocantes

Mais de metade (65%) das faces dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar têm de ser ocupados com imagens, texto e informação de aviso aos fumadores sobre os malefícios e consequências do fumo. Todas estas advertências e ilustrações foram pensadas com o objetivo de incentivar as pessoas a deixarem de fumar.

Embalagens irregulares proibidas

As embalagens de cigarros com formas irregulares ou de formato menos volumoso vão ser proibidas e passa também a ser vedada a produção e venda de maços com menos de 20 cigarros. Ou seja, os maços de 10 cigarros terão de desaparecer do mercado, para contrariar o sucesso que ganharam entre os mais novos. De agora em diante, todos os maços terão de ter a forma de paralelepípedo, assegurando-se assim que as novas imagens e mensagens ficam devidamente à vista dos compradores e fumadores.

Proibida passa também a ser qualquer forma de promoção ou alusão ao sabor ou aromas, ofertas especiais ou referência a um determinado estilo de vida.

Cigarros com aromas proibidos

Os aromas a baunilha, mentol ou a rebuçado em cigarros ou em tabaco de enrolar vão também ser proibidos. As novas regras determina ainda que os produtos com mais de 3% de quota de mercado (como sucede com o mentol, por exemplo) esta proibição é aplicável a partir de 2020. De fora destas limitações ficarão os charutos, cigarrilhas e tabaco para uso oral.

Notificação eletrónica

Os fabricantes e importadores vão passar a estar obrigadas a apresentar relatórios sobre os produtos que colocam no mercado da UE. Os relatórios terão de ser disponibilizados num formato eletrónico normalizado e conter indicações sobre os ingredientes e os seus efeitos sobre a saúde e dependência. Esta informação terá de ser mais rigorosa e exaustiva quando diga respeito a uma substância com maior grau de toxicidade ou com potencial de criação de dependência.

Rotulagem nova

A informação sobre o teor de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono (ANCO) nos maços de cigarros e embalagens de tabaco de enrolar vai ser substituída por uma nova mensagem com o seguinte teor: “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”. Uma investigação realizada à rotulagem ANCO demonstrou que é enganosa para os consumidores pois não lhes transmite a perigosidade dos produtos fazendo-os até acreditar que alguns são menos perigosos para a sua saúde.

Cigarros eletrónicos 1

Os cigarros eletrónicos não vão ser proibidos, mas Bruxelas decidiu exigir um conjunto de requisitos de segurança e qualidade para estes cigarros que contenham nicotina. Tendo em conta que esta é uma substância tóxica, vão ser estabelecidas concentrações máximas de nicotina e volumes máximos para cartuchos, reservatórios e recargas líquidas. Estes cigarros terão ainda de passar a ter um mecanismo que assegure que as recargas são feitas sem derrames e de ser seguros para as crianças.

Cigarros eletrónicos 2

Os cigarros eletrónicos também estão obrigados a dispor de avisos aos consumidores de que contêm nicotina e que não devem ser usados por não fumadores – já que podem ser tão viciantes como os cigarros “normais”. A embalagem terá ainda de incluir informação sobre o teor de nicotina e um folheto com instruções de utilização.

Monitorização

O facto de se tratar de um produto relativamente novo, faz com que as diretrizes de Bruxelas incidam de forma mais insistente sobre os cigarros eletrónicos. Os fabricantes e importadores terão de notificar os Estados-membros de todos os produtos que colocam no mercado e fazer relatórios anuais sobre volumes de vendas e preferências dos consumidores. Ao mesmo tempo, as autoridades terão de estar atentas de modo a detetar indícios de que estes cigarros conduzem à dependência de nicotina ou ao consumo de tabaco especialmente entre os mais jovens e não fumadores.

Vendas à distância com restrições

 Cada país vai ter a possibilidade de proibir vendas à distância transfronteiriças de produtos de tabaco, já que esta é uma forma de facilitar o acesso dos mais jovens a produtos não conformes com a diretiva europeia.

Combate ao comércio ilegal

Os cigarros e tabaco se enrolar em 2019 e todos os outros produtos de tabaco a partir de 2024 vão ser obrigados a dispor de elementos de segurança (visíveis e invisíveis, como hologramas).


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