Num despacho hoje publicado, o secretário regional da Educação, Jorge Carvalho dá conta que teve necessidade de reajustar o calendário regional ao diploma do actual ministro da educação, de 4 de abril último, em matéria dos princípios orientadores da avaliação do ensino e das aprendizagens no ensino básico e no ensino secundário.
Assim, por força desse diploma nacional, o calendário escolar para o ano lectivo em curso (2015-2016) teve de ser reajustado nestes termos:
1.º) A afixação das pautas com as classificações finais do 3.º período do 6.º ano de escolaridade, deverá ocorrer até ao dia 14 de junho de 2016, por forma a permitir que os alunos que estejam em condições de realização dos exames de equivalência à frequência os possam fazer, nos termos definidos pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
2.º) A escola deverá, no âmbito da sua autonomia, garantir atividades de consolidação das aprendizagens para os alunos que não venham a realizar os exames de equivalência à frequência, para o período que decorre entre as avaliações do 3.º período do 6.º ano de escolaridade e o dia 24 de junho de 2016.
Jorge Carvalho explica a urgência do despacho com dispensado de audiência dos interessados, porquanto a realização da mesma não estaria concluída antes da última semana de maio, impossibilitando a aplicação das alterações ao calendário escolar e comprometendo, nessa medida, a própria capacidade de organização interna dos estabelecimentos de ensino tendo em vista a realização dos procedimentos atinentes ao processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.
Refira-se que, no essencial, a alteração preconizada pelo diploma nacional, redefinindo os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, estabeleceu um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifica os propósitos da avaliação e contribui para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo, estando centrado no dever de devolver às famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens.
O referido modelo integrado de avaliação das aprendizagens no ensino básico introduziu as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos, mantendo a realização de provas finais no 3.º ciclo.
Em face dessas alterações um despacho posterior restituiu à comunidade educativa a sequência natural do calendário de atividades letivas, nomeadamente para o 1.º e 2.º ciclos, procedeu à alteração do Despacho que determinou o calendário escolar para o ano de 2015-2016, reajustando as datas das provas de equivalência à frequência daqueles ciclos que ocorriam no decurso do 3.º período.
Por outro lado, e considerando que o referido decreto-lei fixou já as datas de realização das provas de aferição para o ano letivo de 2015 -2016, o citado Despacho nacional determinou o momento de disponibilização dos resultados das mesmas, procedendo ainda à alteração da data do exame final nacional de História B (1.ª fase), por forma a introduzir um maior equilíbrio no calendário de exames nacionais do ensino secundário e, no quadro do modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico, revogou o calendário de aplicação do Preliminary English Test.