
De João Machado, director regional dos Assuntos Fiscais, recebemos o seguinte esclarecimento, relativamente à sua citação num artigo que publicámos ontem, intitulado ‘Panama Papers’ colocados online’. Referimos o nome de João Machado como tendo sido denunciado por João Pedro Martins, autor do livro ‘Suite 605’, que, conforme reza peça publicada no DN-Madeira de 4 de Abril, afirmou na TVI que João Machado permitiu “que fosse constituído no Registo de Navios da Madeira (MAR) uma empresa com ligações ao universo agora sob suspeita”. O DN-M dá conta de que, contactado pela TSF-M, Machado “recusou-se a prestar qualquer declaração”.
Porém, na sequência do nosso artigo, o visado decidiu-se agora a esclarecer que “o Registo Internacional de Navios da Madeira, resumidamente RIN-MAR, e no seu âmbito, não constitui empresas nem é possível constituí-las ou sequer licenciá-las. Não é esse o seu objeto”.
Por outro lado, aponta o director regional dos Assuntos Fiscais, “não é relevante para registar um navio sob Bandeira Portuguesa, no Registo Internacional de Navios da Madeira, se a empresa detentora da embarcação é do país A, B ou C. Até pode ser portuguesa, do regime geral ou no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, mas não é condição”.
O RIN-MAR, refere, é um serviço autónomo com uma dupla tutela do Governo Regional e da República, sendo essencialmente um serviço técnico servido por uma Comissão Técnica especializada e por serviços administrativos de apoio. Nada tem a ver com Assuntos Fiscais, seja na denominação de DRAF ou AT-RAM, em forma e substância.
“Como tal”, sustenta, “seria virtualmente impossível que eu autorizasse, concedesse ou permitisse fosse no que fosse relacionado com o RIN-MAR. É tecnicamente e legalmente uma impossibilidade, tão simples quanto! Quer no “universo agora sob suspeita”, em Marte ou no planeta Terra onde se localizam o Panamá e a Ilha da Madeira. Daqui se conclui do caráter, rigor e sustentabilidade da passagem no que a mim respeita, do que Vossas Excelências citam na Vossa peça”.
João Machado queixa-se ainda de que “o autor da peça original que Vossas Excelências citam nem me conferiu a possibilidade de um esclarecimento ou elementar uso do direito do contraditório, embora aqui talvez fosse mais útil elucidar factualmente e tecnicamente, até como medida pedagógica. Fica o registo”, conclui.
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