Tribunal suspende devolução pela Associação de Agricultores de 24 mil euros ao IFAP

jovens-agricultores-ramO Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) suspendeu a devolução de 23.976,68 euros por parte da Associação de Agricultores da Madeira ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

A decisão é de 7 de abril último e vem confirmar a decisão proferida no Funchal a 5 de Janeiro último relativamente a uma providência cautelar intentada pela Associação face à notificação do IFAP para proceder à devolução da verba.

Em causa está o projecto a que se candidatou a Associação, em 2010, destinado à “recuperação do regadio da Achada do Marques (Santana), no âmbito do Programa PRODERAM (eixo “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”), num investimento total de €296.712,89.

Ora, o IFAP vez uma vistoria à obra e não encontrou razões para terem sido cobrados valores pelo estaleiro. Ou seja, os mais de 23 mil euros de subsídio pelo estaleiro (porque não terá existido) não deveriam ter sido elegíveis.

Daí que o IFAP tenha notificado a Associação para devolver a verba.

O Tribunal do Funchal suspendeu a devolução. O IFAP recorreu. O TCAS manteve a suspensão da devoluçaõ da verba.

O que não quer dizer que a Associação tenha razão.

“Considerando os interesses públicos e privados em confronto, não se vislumbra justificação para impedir ou alterar a providência decretada. Trata-se da suspensão de uma ordem de devolução de uma quantia determinada, a qual poderá ocorrer, em caso de ganho de causa do ora Recorrente, posteriormente, nada vindo alegado, e muito menos provado, que seja susceptível de o impedir. E não se concebe como dano qualificado para a Recorrente, o mero risco desta não cobrar os EUR 23.976,80 em causa.”, revela o acórdão.

Ou seja, será o processo principal a decidir quem tem razão.

 

 


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