Pedro Calado absolvido pelo Tribunal de Contas

contasO ex-vereador com o pelouro dos Recursos Humanos e das Finanças da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Pedro Calado foi absolvido pelo Tribunal de Contas (TdC) em dois processos que lhe foram movidos pelo Ministério Público (MP).

Um dos processos pedia que Pedro Calado fosse condenado no pagamento de uma multa e na reintegração de 2.408.082,47 euros, valor relativo à opção gestionária de alteração do posicionamento remuneratório de 791 funcionários da autarquia nos anos de 2009 e 2010.

O outro processo teve por base o relatório de auditoria divulgado a 18 de junho de 2015 segundo o qual a autarquia não teria respeitado uma norma do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) na conta da CMF relativa ao ano económico de 2012, por ter orçamentado a mais, em termos de receitas, o montante de 2.606.813,00 euros (derrama que depois não veio a ser cobrada).

O juiz da secção do Açores do TdC, António Martins apreciou os dois casos e, a 31 de Março último, em duas sentenças a que o Funchal Notíciais teve acesso, absolveu o demandado.

No primeiro caso (o da opção gestionária), o TdC julgou a acção movida pelo MP improcedente, por não provada e, em consequência, absolveu Pedro Calado quer do pagamento de multa quer de devolver verbas aos cofres da autarquia. Fê-lo porque, conforme tinha alegada o ex-autarca, a decisão do posicionamento remuneratório dos 791 funcionários sem avaliação de desempenho teve por base pareceres, informações e uma circular externa, da DRAPL, de 2008. Pelo que Pedro Calado não violou, com culpa, normas sobre assunção e pagamento de despesas públicas.

“Cremos por adequado concluir que não é possível afirmar que o demandado, ao proferir os despachos descritos, violou normas sobre a assunção e pagamento de despesas públicas, dando origme a pagamentos indevidos, por efeito de progressão remuneratória, mediante opção gestionária, de 791 trabalhadores, do Município do Funchal, assim causando dano ao erário público”, revela a sentença.

No segundo caso (pedido de multa de 5.100 euros por desrespeito do POCAL na previsão da receita da derrama), o juiz António Martins concluiu que o MP não tinha legitimidade, sequer, para propor a acção contra Pedro Calado. Porquê? Porque baseou a acção/causa de pedir na orçamentação a mais de 2.6 milhões quando, a ter existido infracção, não foi nessa previsão inicial mas na falta de fundamentação que devia acompanhar a decisão política de não aplicar a derrama.

Aliás, já na audiência de julgamento, o MP terá tentado emendar a mão (requereu a alteração da causa de pedir) mas o requerimento foi indeferido.


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