Foi publicado hoje o Decreto Legislativo Regional (DLR) que fixa em 540,60€ o valor da retribuição mínima mensal garantida.
O diploma estabelece que produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.
Recorde-se que o Decreto foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de fevereiro de 2016 e ‘promulgado’ pelo Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto.
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