Já é possível pedir reembolso nas viagens para o Porto Santo

porto santo lobo mnarinhoOs reembolsos que decorrem da entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade, destinado aos residentes da Madeira que se desloquem ao Porto Santo (barco ou avião), fora da época de verão, começam a ser pagos a partir desta segunda-feira, 15 de fevereiro, segundo nota emitida pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Uma semana para obter subsídio
Tal como divulgado anteriormente, este sistema introduz algumas inovações que devem ser tidas em conta pela população beneficiária, de modo a que os pagamentos devidos decorram dentro da normalidade.
Em primeiro lugar, os documentos para a obtenção do reembolso passam a ser entregues nas Lojas de Repartição de Finanças existentes em toda a Região que, diariamente, remeterão os processos recebidos à Direção Regional da Economia e Transportes, entidade responsável pela validação dos mesmos.
Em segundo lugar, os pagamentos serão efetuados tendo por base o IBAN, por transferência bancária (tal como já hoje acontece com os reembolsos que são pagos aos utentes, na área da saúde) no sentido de assegurar-se um maior conforto e segurança aos beneficiários, sendo certo que o prazo estimado entre a entrada do processo e o respetivo reembolso não deverá ultrapassar uma semana.
De acordo com o gabinete de Eduardo Jesus, os residentes no Porto Santo beneficiam da redução no preço do bilhete, ao abrigo do protocolo celebrado com a empresa Porto Santo Line, o qual é automático no ato da compra, não havendo lugar ao reembolso a posteriori.
Documentos necessários
De forma a evitar demoras desnecessárias, aquando da entrega dos documentos, o Governo Regional aconselha que cada beneficiário residente na Madeira leve consigo cópia simples dos documentos que confirmam a atribuição do subsídio. São eles:
– Cartão de embarque ou bilhete
– Fatura e recibo, ou fatura-recibo
– Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte.
No caso de se tratar de um residente equiparado:
– Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na ilha da Madeira;
– Certificado de registo ou certificado de residência permanente;
– Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar;
– Autorização de residência válida;
– No caso de filhos de pais separados, é necessário documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na ilha da Madeira.
Paralelamente, importa que os beneficiários apresentem o Número de Identificação Bancária (NIB), a fim de assegurar que a transferência bancária do reembolso possa ser efetuada com a maior brevidade possível.
Apoio até 25 euros
O subsídio de mobilidade entre as ilhas da Madeira e Porto Santo foi especificamente criado para promover a maior competitividade da ilha dourada ao longo do ano. Espera o Governo com esta medida esbater a sazonalidade, ao dinamizar a economia e ao criar condições que propiciem não só a manutenção da atividade comercial existente, como o lançamento de novos projetos empresariais, capazes de gerar emprego e combater a desertificação daquela ilha, fora dos picos habituais em que é procurada.
Ao longo de 9 meses – entre outubro e junho – será possível beneficiar de um apoio até 25 euros em deslocações de ida e volta.

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