Subsídio de mobilidade para o Porto Santo devolvido por transferência bancária

lobo-marinho-02Em menos de 15 dias, o Governo Regional procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional que aprovou as condições da atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre a ilha da Madeira e do Porto Santo.

Procedeu-se à alteração para permitir que o reembolso do subsídio seja paga por transferência bancária.

“A forma de pagamento nesta situação, por uma questão de uniformização de procedimentos na Administração Pública Regional, efetua-se através de transferência bancária”, refere o diploma hoje publicado.

O reembolso deve ser requerido, presencialmente, nos serviços competentes da entidade prestadora do serviço de pagamento, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização de cada viagem, mediante apresentação dos documentos definidos na lei para efeitos de elegibilidade e de pagamento.

Os documentos para a obtenção do reembolso devem ser entregues nas Repartições de Finanças existentes em toda a Região que, diariamente, remeterão os processos recebidos à Direcção Regional da Economia e Transportes, entidade responsável pela validação dos mesmos.

De resto, a forma de pagamento do subsídio social de mobilidade e, quando necessário, os documentos exigidos para o efeito, serão definidos por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura.

 


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