Em menos de 15 dias, o Governo Regional procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional que aprovou as condições da atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre a ilha da Madeira e do Porto Santo.
Procedeu-se à alteração para permitir que o reembolso do subsídio seja paga por transferência bancária.
“A forma de pagamento nesta situação, por uma questão de uniformização de procedimentos na Administração Pública Regional, efetua-se através de transferência bancária”, refere o diploma hoje publicado.
O reembolso deve ser requerido, presencialmente, nos serviços competentes da entidade prestadora do serviço de pagamento, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização de cada viagem, mediante apresentação dos documentos definidos na lei para efeitos de elegibilidade e de pagamento.
Os documentos para a obtenção do reembolso devem ser entregues nas Repartições de Finanças existentes em toda a Região que, diariamente, remeterão os processos recebidos à Direcção Regional da Economia e Transportes, entidade responsável pela validação dos mesmos.
De resto, a forma de pagamento do subsídio social de mobilidade e, quando necessário, os documentos exigidos para o efeito, serão definidos por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






