Parque Natural da Madeira passa sem mácula por auditoria do Tribunal de Contas

baixa da badajeira caniçal ponta de são lourençoUma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Parque Natural da Madeira (despesas de pessoal e contratação pública – 2014-2015) foi de tal ordem imaculada que o TdC, atendendo ao facto  da auditoria denotar, na generalidade, o respeito pelos regimes legais aplicáveis nas áreas de pessoal e de contratação pública, que o TdC não teve necessidade de formular quaisquer recomendações.

O relatório de auditoria hoje divulgado colige os resultados da fiscalização concomitante orientada para a aferição da legalidade e regularidade das despesas emergentes de atos e contratos dispensados de visto por força de lei, conduzida no Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM).

O Departamento de Serviços Administrativos (DSA) assegurou uma adequada organização dos processos individuais não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios, incluindo ao nível da aplicação das medidas de contenção das despesas de pessoal previstas no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF).

Não foram identificadas falhas que comprometam a legalidade e regularidade das despesas em matéria de aquisição de bens e serviços e de autorização e do processamento de despesas públicas.

A análise efetuada aos 6 atos de pessoal selecionados, envolvendo um volume financeiro de 123.876,04 €, aponta no sentido de que o SPNM observou a disciplina normativa aplicável, reportada, designadamente, à renovação de comissões de serviço, à nomeação em regime de substituição e à mobilidade interna.

Ao nível da contratação pública, foi definido como critério de desempate no domínio de todos os procedimentos pré-contratuais analisados a ordem cronológica de apresentação das propostas ao invés de se atender, por o critério de adjudicação adotado ter sido o do preço mais baixo e o valor total das propostas ser decomponí-vel, aos preços decompostos na medida em que estes integram o único atributo, assegurando, deste modo, que o fundamento da escolha da entidade cocontratante se reconduziria ao conteúdo das propostas admitidas.

No mais não foram descortinadas irregularidades no âmbito das 5 aquisições de bens e serviços apreciadas, que envolveram uma despesa na ordem dos 82.678,00€ (s/IVA).

Diz o TdC que o SPNM implementou corretamente as medidas de contenção de despesas impostas pelos Programas de Apoio Económico e Financeiro Nacional e Regional na área de pessoal aplicáveis em 2014 e 2015.

No âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, e atendendo às recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, verificou-se que o SPNM aprovou, em 29 de janeiro de 2010, o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC); e nos anos de 2011 a 2014 foram elaborados Relatórios de Execução que analisam as áreas dos recursos humanos, da contração pública, da gestão patrimonial, da gestão financeira, do ordena-mento do território nas áreas protegidas da RAM e da fiscalização, pese embora não tenham aferido o grau de implementação do PGRCIC. Em concreto, o Relatório para o ano de 2014 foi aprovado a 12 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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