Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao Parque Natural da Madeira (despesas de pessoal e contratação pública – 2014-2015) foi de tal ordem imaculada que o TdC, atendendo ao facto da auditoria denotar, na generalidade, o respeito pelos regimes legais aplicáveis nas áreas de pessoal e de contratação pública, que o TdC não teve necessidade de formular quaisquer recomendações.
O relatório de auditoria hoje divulgado colige os resultados da fiscalização concomitante orientada para a aferição da legalidade e regularidade das despesas emergentes de atos e contratos dispensados de visto por força de lei, conduzida no Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM).
O Departamento de Serviços Administrativos (DSA) assegurou uma adequada organização dos processos individuais não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios, incluindo ao nível da aplicação das medidas de contenção das despesas de pessoal previstas no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF).
Não foram identificadas falhas que comprometam a legalidade e regularidade das despesas em matéria de aquisição de bens e serviços e de autorização e do processamento de despesas públicas.
A análise efetuada aos 6 atos de pessoal selecionados, envolvendo um volume financeiro de 123.876,04 €, aponta no sentido de que o SPNM observou a disciplina normativa aplicável, reportada, designadamente, à renovação de comissões de serviço, à nomeação em regime de substituição e à mobilidade interna.
Ao nível da contratação pública, foi definido como critério de desempate no domínio de todos os procedimentos pré-contratuais analisados a ordem cronológica de apresentação das propostas ao invés de se atender, por o critério de adjudicação adotado ter sido o do preço mais baixo e o valor total das propostas ser decomponí-vel, aos preços decompostos na medida em que estes integram o único atributo, assegurando, deste modo, que o fundamento da escolha da entidade cocontratante se reconduziria ao conteúdo das propostas admitidas.
No mais não foram descortinadas irregularidades no âmbito das 5 aquisições de bens e serviços apreciadas, que envolveram uma despesa na ordem dos 82.678,00€ (s/IVA).
Diz o TdC que o SPNM implementou corretamente as medidas de contenção de despesas impostas pelos Programas de Apoio Económico e Financeiro Nacional e Regional na área de pessoal aplicáveis em 2014 e 2015.
No âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, e atendendo às recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, verificou-se que o SPNM aprovou, em 29 de janeiro de 2010, o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC); e nos anos de 2011 a 2014 foram elaborados Relatórios de Execução que analisam as áreas dos recursos humanos, da contração pública, da gestão patrimonial, da gestão financeira, do ordena-mento do território nas áreas protegidas da RAM e da fiscalização, pese embora não tenham aferido o grau de implementação do PGRCIC. Em concreto, o Relatório para o ano de 2014 foi aprovado a 12 de fevereiro de 2015.
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