Quem pode ter na sua posse armas de fogo na União Europeia?

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Imagem: defesa.org
Imagem: defesa.org

Esta questão foi colocada por um pessoa de Paris, na secção Utalk, da Euronews, a Jean-Charles Antoine, analista do Instituto Francês de Geopolítica (Universidade de Paris 8) e especialista em tráfico de armas:

“De que forma está regulamentada, hoje em dia, a aquisição e a posse de armas de fogo por civis na União Europeia?”

Resposta de Jean-Charles Antoine: 

“Há diferentes legislações nacionais no seio da União Europeia, ou seja, não existe uma legislação comum. Há apenas uma diretiva que data de 18 de junho de 1991 (modificada em 2008), que estabelece quatro categorias de armas: A, B, C e D.

No passado mês de novembro, a Comissão Europeia adotou um pacote de medidas destinado a tornar mais difícil, no futuro próximo, a possibilidade de um civil adquirir ou possuir uma arma.

A tendência é convergente. Globalmente, as legislações nacionais na União Europeia são restritivas: é necessário ser maior de idade – mais de 21 anos, na maioria dos casos -, não ter cadastro e ser considerado em plena posse das faculdades mentais.

Em todos os países da União Europeia – seja na Grã Bretanha ou nos países nórdicos, que normalmente proíbem a posse de armas, ou nos países latinos que historicamente costumam ser mais permissivos -, há derrogações que resultam de licenças ou autorizações nacionais atribuídas à prática de tiro desportivo, aos caçadores e aos colecionadores que têm o direito de possuir armas desativadas.”


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