O Destacamento Territorial do Funchal, do Comando Territorial da Madeira/GNR, no dia 15 de novembro, no decurso de uma ação de fiscalização no Porto de Abrigo, da ilha do Porto Santo, apreendeu 105,6 kg de Atum e 20,4 kg de Gaiado, num total de 126 kg de pescado, por incumprimento das regras relativas ao regime de primeira venda de pescado fresco.
Importa referir que todo o pescado fresco, proveniente das capturas de âmbito profissional, são obrigatoriamente transacionados em lota.
O pescado encontra-se na lota, para avaliação higio-sanitária, a fim de lhe ser atribuído o destino final.
A mercadoria foi apreendida para os fins previstos nos art.º 48.º e 48.º-A do Decreto-lei n.º 433/82 de 27 de outubro, pela presunção da prática da infração ao n.º 1 do art.º 1.º do Decreto-lei 81/2005 de 20 de abril, punido pelo n.º 1 art. 18.º do mesmo diploma legal.
À prática de um ilícito desta natureza, aplica-se uma coima no montante mínimo de 500 €, podendo atingir um máximo de 3740 a 44 891 €.
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