Plano de ordenamento da floresta para os próximos 25 anos entra amanhã em vigor

florestaFoi hoje publicado no JORAM o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região (PROF-RAM).

O PROF-RAM vigora por um período máximo de 25 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efetuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza, ou a alterações intercalares sempre que ocorra qualquer facto relevante que altere substancialmente o previsto no plano.

Os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) que não se conformem com as disposições do PROF-RAM, designadamente as relativas à defesa da floresta contra incêndios, devem ser objeto de alteração por adaptação ao plano florestal.

O PROF-RAM é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal.

É ainda enquadrado pela Estratégia Regional para as Florestas e compatibiliza-se com o Plano de Ordenamento Territorial da Região Autónoma da Madeira (POT-RAM) e assegura a contribuição do setor florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de planeamento.

O PROF-RAM tem anexado o respetivo Regulamento, e duas cartas síntese, uma da ilha da Madeira e outra das Ilhas do Porto Santo, Desertas e Selvagens.

O PROF-RAM foi submetido a discussão pública no período compreendido entre 20 de março e 17 de abril de 2015.


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