Novo ano escolar recomeça a 21 de setembro para o ensino básico e secundário

Alunos-ExamesAlunos-ExamesO próximo ano letivo arranca a 21 de setembro para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e secundário. O assunto foi divulgado pela Secretaria Regional da Educação, mediante o Despacho n.º 353/2015.

As interrupções letivas  são de 18.12.2015 a 31.12.2015, Natal, 08.02.2016 a 10.02.2016, Carnaval,e 21.03.2016 a 01.04.2016, inclusive, Páscoa.

As datas do Desporto Escolar ainda não estão agendadas.

No primeiro período escolar, para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e secundário, as aulas iniciam-se a 21 de setembro e terminam a 17 de dezembro de 2015. O segundo período arranca  a 04 janeiro de 2016 e termina a 18 de março de 2016.

O terceiro período tem datas de conclusão distintas conforme os anos de escolaridade e as provas de exame a que os respetivos estudantes estão sujeitos. Assim, o I Ciclo, 1.º a 4.º anos, termina a 24 de junho.

No 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, o terceiro período começa a 04 de abril e termina a 3 junho para o 9.º, 11.º e 12 anos de escolaridade; o 10.º ano é concluído a 9 de junho, e a 24 de junho terminam os 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos de escolaridade.

Para os alunos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade, com acompanhamento extraordinário, o termo das atividades letivas ocorre a 12 de julho de 2016, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas para o efeito. Consideram-se atividades escolares, as atividades letivas desenvolvidas com os alunos, na escola ou fora dela, as ações previstas no plano anual de atividades ou de escola que englobem os alunos dos estabelecimentos de ensino, a Festa do Desporto Escolar, a Semana Regional das Artes e as demais atividades que ocorram no mesmo período que estas.

 Na programação das reuniões de avaliação, as direções das instituições de educação especial devem adotar as medidas organizativas adequadas, de modo a garantir o atendimento das crianças, alunos e utentes, nomeadamente a componente de apoio à família.

Uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não pode haver qualquer interrupção da atividade letiva, além das previstas no Despacho da SRE.