O Comando Territorial da Madeira, da Guarda Nacional Republicana, realizou, a 09 de junho de 2015, uma Operação de Combate ao Jogo Ilegal, em diversos locais da Região Autónoma da Madeira, organizada pela Seção de Informações e Investigação Criminal e contou com a colaboração técnica de 3 inspetores do Serviço de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
Durante a investigação apurou-se a existência, em vários estabelecimentos comerciais, de equipamentos informáticos tipo tablet, que inicialmente apresentavam uma aplicação informática para leitura de jornais e revistas mas que – selecionando uma sequência codificada desses mesmos jornais e revistas – iniciava uma outra aplicação que disponibilizava aos clientes jogos de fortuna ou azar.
Resultou da operação: 7 Pessoas Constituídas Arguidas e sujeitas a Termo de Identidade e Residência; apreendidas 7 Máquinas de jogo ilícito designadas porBanca de Jornais; dois tablets; apreendidos dois Telemóveis e um ponto de acesso de internet mobile WiFi. A mercadoria apreendida foi atribuída um valor total e presumível de €5.550,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta euros).
De salientar que, de acordo com a lei vigente, os jogos de fortuna ou azar só podem ser explorados e praticados nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei, que – no caso da Região Autónoma da Madeira – se cinge exclusivamente ao Casino da Madeira.
Consideram-se “jogos de fortuna ou azar” aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, como é o caso da roleta,slot machine, black jack, entre outros.
Sensibilizamos todos os proprietários/exploradores de espaços comerciais, para não aceitarem nem colocarem à disposição dos seus clientes este tipo de máquinas de jogo, uma vez que a prática descrita constitui-se como crime, punido com prisão até 2 anos e multa até 200 dias.
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