Electricidade obrigada a pagar 1€/MWh de taxa de ISP desde 1 de Abril de 2012

eletricidadeO Governo Regional repristinou a norma de uma portaria revogado para fazer com que a empresa ‘Electricidade da Madeira’ pague, desde 1 de Abril de 2012, 1€/MWh de taxa de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).

A portaria é ainda do anterior Executivo e é assinada pelo ex-vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva e do ex-secretário regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês.

A portaria tem data de 23 de Março de 2015 mas só ontem foi publicada no JORAM.

Recorde-se que, de acordo com a Portaria n.º 172/2011, de 31 de dezembro, compete ao Governo Regional da Madeira a fixação das taxas do ISP a praticar na Região Autónoma da Madeira.

Em Dezembro de 2007, o Governo Regional criou a Contribuição de Serviço Rodoviário Regional para financiar a rede rodoviária regional, a cargo da então RAMEDM -Estradas da Madeira, S.A.

Em Março de 2008, o Governo criou as taxas de ISP aplicáveis a todos os produtos (gosóleo, gasolina, petróleo, fuelóleo, etc.) mas deixou de fora a EEM.

Só em Dezembro de 2011 aditou um artigo à portaria aplicando a taxa de ISP à electricidade.

“Considerando que a Portaria n.º 45/2012, de 30 março, revogou a Portaria n.º 23/2008, de 5 de março, sem salvaguardar o aditamento efetuado pela Portaria n.º 172/2011, de 30 de dezembro, que importa repor no ordenamento jurídico regional”, o Governo Regional repristina agora o artigo 11.º-A da Portaria n.º 23/2008, de 5 de março, na redação dada pela Portaria n.º 172/2011, de 30 de dezembro.

Eé esta a redação do artigo agora represitinado: “A taxa do ISP aplicável à electricidade é igual a €1,00 po MWh”.