André Barreto critica pretensão do aumento da taxa turística no Funchal e classifica-o de “saque fiscal”

O empresário madeirense André Barreto, diretor geral da Quintinha São João, discorda da proposta da CMF de aumentar a taxa turística municipal. Este descontentamento foi dado eco através das redes sociais pelo próprio. O FN reproduz a posição de André Barreto.
“O “Projeto de regulamento da taxa municipal turística do Funchal”, assim se chama o documento que tem como objetivo único duplicar o valor cobrado aos nossos visitantes, está em consulta pública. Partilho convosco o que escrevi, mais um longuíssimo e bastante aborrecido texto, coincidente nessa medida com o meu aborrecimento em relação ao tema. Aqui vai: “Exmos. Senhores, Agradeço a oportunidade que me dão de expressar o meu veemente protesto pelo que considero ser mais uma prova do ambiente de saque fiscal em que vivemos já há décadas, com prejuízo evidente do sector privado, que se vê uma vez mais tratado como incapaz, se não vejamos:
– não consegue, contrariamente ao Estado, chegar ao pé do seu cliente e vender o seu quarto a mais 2€ por noite, sendo que este até parece estar disposto a pagar isso, sem reclamar. Parece, mas não está verdadeiramente, reclamando ao cobrador – nós, os hotéis – que o fomentador do mencionado saque sai de cena, sem sequer assumir perante o saqueado nada do que está a fazer.
Acrescento ao protesto a falta de noção e algo que não estou de todo habituado a ver:
– uma suposta fundamentação económica sem qualquer consideração sobre a conjuntura mais macro, o que resulta nesta incongruência de se aumentar uma taxa quando tudo aponta para um arrefecimento da atividade turística. E, pasme-se, um aumento para o dobro!
Aquando da implementação da primeira versão desta TMT (taxa municipal turística), fiz um exercício de previsão económica que acertou na mouche. Disse que, aberta esta caixa de Pandora, não tardaria a CMF a regulamentar aumentos sempre que lhe desse jeito e sem nunca tocar onde verdadeiramente deve, porque isso retira votos. E os turistas, esses, não votam cá…
Feita esta longa introdução, que pretende somente situar-me em relação ao que penso deste completo disparate sem qualquer justificação, permitam-me as seguintes notas:
– Na longa nota justificativa com que se inicia este projeto – assim mesmo, com letra minúscula, porque isto para poder ser considerado um Projeto teria de ser profundamente retificado – diz-nos o legislador que os serviços municipais detetaram oportunidades que justificam esta revisão. Quais, ninguém sabe, um mistério igual ao destino dado às verbas que andam a retirar à economia regional há dois anos;
– Esquecem-se igualmente de mencionar qual o estudo que valida a existência de uma crescente pressão turística quando, curiosamente e como já referi, as previsões apontam para uma diminuição de fluxos, já a partir do próximo Inverno, ou seja, a partir do próximo mês;
– Talvez fosse igualmente de recordar a CMF que as empresas já pagam – e não é pouco – taxas relativas à água e saneamento e taxas de gestão de resíduos urbanos, entre tantas mas tantas outras. A taxa municipal turística é portanto, salvo melhor opinião e atendendo ao que escreve o legislador, uma clara dupla tributação, pois parece destinar-se aos mesmos fins a que se cobram outras taxas municipais;
Continuando a seguir o já mencionado projeto de projeto:
– Artigo 1º – diz-se que é devida como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado. Mas é a CMF que proporciona e que investe? Então mas e as outras taxas já cobradas não servem para isso? Destaca-se a forma absolutamente vaga com que se apresenta a TMT, que pode servir para tudo e para nada, sem ponta de rigor quanto ao fim concreto a que se destina;
– Artigo 4º – esqueceu-se o legislador de incluir, no número 2, uma alínea para mencionar os hóspedes que vêm acampar na cidade, usando para o efeito qualquer bocado de relva municipal com um aspecto mais confortável. Ou a capota de uma carrinha…
– Artigo 5º – como proprietário de estabelecimento de alojamento que levou mais de 9 meses a ser licenciado, agradeço os generosos 30 dias que nos são dados para efectuar um registo que beneficia o cobrador da taxa. Sob pena de levar com uma multa, claro está;
– Artigo 6º e 7º – registo igualmente que se mantém a lógica do trabalho pro bono a favor da CMF, que continua a utilizar os nossos serviços administrativos para efectuar um trabalho que não podia nunca ser nosso. De salientar que o artigo 7º tem 10 alíneas, não vá falhar algo na entrega da TMT;
– Artigo 8º – é absolutamente ridícula esta esmola que nos é dada para servirmos de cobradores da CMF. Ridícula, reafirmo; nem paga o papel, quanto mais os nossos colaboradores que têm de dar provimento a todos estes processos;
– Artigo 14º – certamente por lapso, quando a CMF fala de fiscalização esquece-se de incluir o óbvio: – a fiscalização relativamente ao fim a que se destina, detalhado ao cêntimo, de mais este esbulho fiscal.
Entrando agora no que se apelida de fundamentação económico-financeira da TMT, permitam-me ainda mais estas notas:
– A prestação de contas evidencia um custo anual de 42 milhões relacionado com a TMT? A sério? Um custo? Não vou voltar a mencionar a quantidade de outras taxas já cobradas às empresas para este mesmo fim mas talvez seja de considerar uma inversão mais drástica em relação à forma como se olha para esta actividade, dando efetivo provimento a esta maneira de pensar: – se a actividade turística é um custo, que tenham a coragem de acabar com ela de vez para perceberem o que acontece à receita da CMF!
– A pressão turística não se mede por dormidas mas por frequência e utilização dos espaços públicos, tendo em consideração a respectiva capacidade. Um turista pode dormir no Funchal e não fazer nenhuma actividade na cidade! Esta lógica está errada mas o grave é que o fazem propositadamente pois muitos já explicaram esta diferença;
– É inaceitável e até inacreditável que a mesma entidade que estabelece um regime de desincentivo a uma actividade económica continue a licenciar novos estabelecimentos relacionados com essa actividade. O contra-senso não podia ser maior e só é ultrapassado pelo descaramento, ou não recebesse a CMF, por via desses novos licenciamentos, uma enormidade de outras taxas;
– Não existe um único pressuposto da fundamentação que possa ser considerado válido, correto ou ajustado à análise efetiva que devia estar-se a fazer. Hóspedes entrados, dormidas, estada média; nada disso diz seja o que for relativamente à pressão na cidade;
– Igualmente risível é este princípio da proporcionalidade, onde se esquecem novamente de fundamentar o que vão dar como retorno, naturalmente em dobro, para justificar que se aumente a TMT nessa proporção;
– Seria talvez mais curial – para não dizer honesto – evitar a utilização de algumas lógicas referidas, como a do utilizador-pagador, que não se aplicam a esta situação tal como ela foi formulada;
– É igualmente um erro equiparar a pressão de um turista de cruzeiro à de um turista que dorme na cidade mas percebe-se que não consigam fazer essa distinção. Não consigam ou não queiram; fica a dúvida…
Estou totalmente disponível para assumir esta minha veemente contestação perante seja quem for, que não se resume ao aumento obsceno e injustificável que pretendem agora implementar mas igualmente à cobrança da própria da TMT. Tenho mesmo muita pena que não percebam os benefícios do exercício contrário ao que efectuaram. A cidade ganharia tanto, mas tanto, se pudesse comercializar-se a dizer: – todos os outros têm taxa turística mas nós não!”


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