O Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto emitiu hoje o seguinte comunicado:
“Na sequência do anteriormente comunicado, concluída a análise das normas da Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, que criaram a obrigatoriedade de os beneficiários do chamado “subsídio social de mobilidade” terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), reconhecendo a jurisprudência já existente em matéria de direitos das Regiões Autónomas, entende existirem fundadas razões para suscitar a fiscalização da sua constitucionalidade.
Não obstante, tendo em conta a ontem anunciada suspensão da referida exigência, o Representante da República para a RAM aguardará pelos ulteriores desenvolvimentos nesta matéria antes de dar início a qualquer processo junto do Tribunal Constitucional.
Acima de tudo, e como já sublinhado, importa que, com pragmatismo, se encontrem em tempo útil as soluções que não coloquem em causa os princípios da igualdade, continuidade territorial e coesão social.”
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