De acordo com uma informação do Bloco de Esquerda, o parlamentar desta força política na Assembleia da República, Fabian Figueiredo, questionou o Governo sobre o impacto do novo regime jurídico do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e a manutenção de barreiras no acesso à continuidade territorial.
No dia 7 de Janeiro de 2026, entrou em vigor a nova regulamentação do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que impõe um ónus financeiro excessivo sobre os residentes nas regiões autónomas.
A manutenção do modelo de reembolso a posteriori obriga os passageiros residentes e estudantes a suportar, no acto da reserva, o valor integral da tarifa de transporte aéreo. Esta exigência de liquidez imediata constitui uma barreira de acesso de natureza económica, que subverte o princípio constitucional da continuidade territorial e o direito à mobilidade, considera o BE.
Para cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconómica, o custo da passagem pode actuar como um factor de exclusão, independentemente do direito ao reembolso posterior.
Acresce que a introdução de um tecto máximo de custo elegível fixado em 600 euros carece de fundamentação técnica quanto à sua elasticidade face à volatilidade das tarifas em períodos de época alta ou de contingência operativa. Existe o risco real de que este limite, em vez de regular o mercado, resulte num desvio do custo excedente para o cidadão, comprometendo a eficácia do subsídio.
Além do mais, a nova exigência de regularização fiscal e contributiva para aceder ao Subsídio Social de Mobilidade também desvirtua o princípio da continuidade territorial pelo facto de transformar um direito fundamental de cidadania num apoio público condicionado, diz o BE. Ao tratar a mobilidade como um subsídio sujeito à inexistência de dívidas, o Estado abandona o conceito de coesão nacional e abre um precedente perigoso para futuras restrições, como a introdução de uma condição de recursos, que poderá limitar ainda mais o acesso dos residentes insulares ao resto do território nacional.
Trata-se de uma discriminação clara face aos cidadãos do continente, que usufruem de transportes públicos subsidiados sem terem de provar a sua situação perante a Autoridade Tributária ou a Segurança Social. Ao condicionar a “ponte aérea” essencial ao historial contributivo do passageiro, o Estado falha na sua obrigação de garantir a igualdade de acesso ao território, tratando a mobilidade nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira não como um serviço público básico, mas como um privilégio financeiro que pode ser retirado por questões administrativas.
Finalmente, as recentes denúncias sobre a ineficiência dos mecanismos de processamento de reembolsos e a opacidade na articulação entre os serviços centrais e as regiões autónomas reforçam a necessidade de um sistema de liquidação directa às transportadoras (modelo de pagamento apenas da taxa líquida), eliminando a necessidade de adiantamento de capital pelos cidadãos.
Assim, o Bloco de Esquerda endereçou ao Governo as seguintes questões:
Qual é a fundamentação técnica, do ponto de vista da análise de custo-benefício e do impacto social, que justifica a manutenção do modelo de reembolso em detrimento da compensação directa às operadoras, mecanismo que eliminaria o adiantamento de capital pelos residentes?
De que forma o Governo acautela o cumprimento do princípio da continuidade territorial para os agregados familiares com restrições de liquidez financeira, que se encontram impedidos de adquirir passagens cujos valores superem a sua capacidade imediata de tesouraria?
Quais os indicadores de mercado e simulações tarifárias que serviram de base para a fixação do tecto máximo de 600 euros para o custo elegível, e como será este valor indexado à inflação do sector aeronáutico?
Que mecanismos de interoperabilidade de dados foram implementados entre a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), os CTT e a Inspecção-Geral de Finanças para garantir a celeridade dos reembolsos e a prevenção de práticas de cartelização ou abuso de posição dominante por parte das transportadoras?
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