O partido Juntos Pelo Povo (JPP) confirmou esta quarta-feira que os 11 deputados do seu Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa da Madeira, avançarão amanhã com a assinatura do requerimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das portarias, ambas de 6 de Janeiro, n.º 12-B/2026/1, que altera a Portaria n.º 138/2025/1, e n.º 12-A/2026/1, que cria e regulamenta a plataforma electrónica do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), conforme anunciado publicamente pelo partido a 22 de dezembro de 2025.
O posicionamento do JPP nesta matéria faz-se em duas frentes, esclarece o partido: avança com o pedido próprio para o Tribunal Constitucional e o seu Grupo Parlamentar irá subscrever também, juntamente com todos os partidos com assento parlamentar, o pedido de fiscalização da iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM).
A decisão do JPP surge depois de publicada a Portaria que altera as normas do SSM, uma vez que o Governo da República se mostrou inflexível e não recuou, em especial, nas alterações à Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de Março, mais especificamente na alteração do artigo 3.º da Portaria de 2025, entretanto promulgadas esta semana pelo presidente da República, mantendo normas que o JPP considera desconformes com a Constituição.
O JPP entende que o Governo PSD/CDS persistiu num modelo que agrava a burocracia, mantém a obrigação de adiantamento de verbas pelos cidadãos e impõe exigências socialmente injustas, como a prova de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, penalizando os residentes da Região Autónoma da Madeira no exercício do seu direito à mobilidade dentro do território nacional. A ausência de correcções confirma, segundo o partido, a falta de sensibilidade social e política do Executivo perante uma matéria estrutural para a coesão territorial.
Perante este cenário, o JPP considera não restar outra alternativa senão recorrer aos mecanismos constitucionais ao seu dispor, reafirmando o seu compromisso com a defesa da dignidade dos madeirenses, com o princípio da continuidade territorial e com um Subsídio Social de Mobilidade verdadeiramente justo, simples e acessível a todos.
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