O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou totalmente improcedente o recurso interposta pela “Serialsport, S.A.” da decisão do Tribunal do Funchal que absolveu a Marítimo da Madeira – Futebol SAD de pagar àquele intermediário desportivo 450 mil dólares (30% do negócio) pela transferência, em 2023, de Moisés Mosquera para o clube mexicano Juarez, por 1,3 milhões de euros.
Os tribunais entenderam que o cumprimento pelo Marítimo da obrigação de pagar 30% do valor da venda do jogador pelos serviços de intermediação da Autora nessa venda, não era possível por circunstâncias que não estavam na sua disponibilidade controlar – a falta de condições da Serialsport para o exercício de tal atividade que impedia a celebração do contrato que enquadraria a prestação dos serviços de que aquela remuneração era correspondente.
Ou seja, verifica-se uma impossibilidade superveniente da prestação por causa não imputável ao Marítimo, que afasta a formulação de um juízo de culpa ou de reprovação, não podendo dizer-se que a mesma faltou culposamente ao cumprimento da obrigação, nos termos do disposto no art.º 798.º do C.Civil.
Leia aqui o acórdão na íntegra.
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