Testes à Covid-19 na Madeira custaram 15M€ e contrato desrespeitou concorrência e transparência

O pressuposto principal que levou o Governo Regional da Madeira a escolher a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF) para executar o programa de testes rápidos de antigénio à Covid-19 não correspondia à realidade pois aquela Associação não representava a maioria das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde na Região. Esta é uma das principais conclusões da auditoria do Tribunal de Contas ao contrato de financiamento do Programa de Testagem Rápida da Covid-19, celebrado entre o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE, IP-RAM) e a ACIF no dia 18 de junho de 2021.

“À data da celebração do contrato, aquela Associação não representava a maioria das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde, pois, após a celebração do contrato, aderiram à Associação 17 novas entidades que se juntaram às 8 sócias da ACIF. Deste modo, à contratação está subjacente um erro na formação da vontade, na medida em que a decisão do IASAÚDE em contratar nos moldes observados foi formulada no pressuposto da existência de um elemento essencial que, afinal, não tinha correspondência com a realidade”, refere o relatório.

A auditoria concluiu que foram executados 1.028.492 testes no valor global de cerca de 15,3 milhões de euros, mas os termos em que foi definido o contrato “desconsideraram” um conjunto de princípios de atuação da Administração Pública, designadamente o princípio da concorrência, dado que só podiam aderir ao programa de testagem as entidades privadas prestadoras de serviços que fossem associadas da ACIF.

A fixação inicial do preço do serviço de testagem também não foi fundamentada em critérios objetivos e claros, nem resultou de uma dinâmica concorrencial, e tardou em adaptar-se à evolução do mercado, levando a que a Região Autónoma da Madeira tenha suportado um custo maior (estimado em cerca de 800 mil euros) do que resultaria se tivesse seguido, por exemplo, o regime de preços definidos pelo Ministério da Saúde.

O Tribunal de Contas concluiu ainda que não foi dado suficiente cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência, na medida em que o clausulado do contrato omitiu a remuneração atribuída à ACIF e não foram publicados no Jornal Oficial as peças principais do contrato (contrato-programa, Plano de Ação e respetivas adendas), o que limitou o seu “conhecimento e eventual escrutínio público”.

A auditoria refere que foi concedida “excessiva margem de autonomia” à ACIF e respetivas associadas aderentes, fruto de uma “posição pouco interventiva” do IASAÚDE, o que permitiu que determinassem certos aspetos do contrato-programa, como a auto-remuneração da própria ACIF.

“Na prática, o IASAÚDE delegou quase integralmente a fiscalização da qualidade dos serviços prestados na ACIF” (entidade por natureza não imparcial; sem conhecimento, experiência e capacidade técnica para tal), não tendo desenvolvido procedimentos autónomos de supervisão”, refere o relatório.

Em face das conclusões, o Tribunal de Contas recomendou aos membros do Conselho Diretivo do IASAÚDE que procedam ao “aperfeiçoamento” da justificação das suas opções administrativas e que a fundamentação dos preços e serviços adquiridos seja “clara, suficiente e verdadeira”, promovendo “o respeito pela transparência, pela publicidade, pela concorrência e pela legalidade estrita das decisões administrativas”.


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