Instituto de Emprego contraria críticas do ADN

O ADN Madeira divulgou um comunicado afirmando ter recebido queixas de diversos empresários dizendo que o Instituto de Emprego da Madeira exige que as empresas que tenham incentivos a receber entreguem Registo Central do Beneficiário Efectivo. E dizem que é ilegal a exigência desse documento.

Ora, o Instituto de Emprego da Madeira veio, em comunicado, rejeitar peremptoriamente a existência de qualquer ilegalidade no que diz respeito ao Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).

“Face à desinformação veiculada pelo ADN-Madeira na notícia intitulada ‘ADN denuncia solicitação ilegal” do Instituto de Emprego da Madeira’, cumpre a este Instituto esclarecer que “o RCBE é uma base de dados criada com o objectivo principal de aumentar a transparência nas operações económicas e combater actividades ilícitas. De entre os princípios orientadores da criação do RCBE, este também traduz uma exigência da União Europeia, na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, pelo que todos os organismos públicos que concedam apoios financeiros no âmbito de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos estão impedidos de conceder estes apoios enquanto as entidades beneficiárias não demonstrarem o cumprimento desta obrigação declarativa”, diz o IEM.

O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM), ao contrário do veiculado, não se encontra a cometer qualquer ilegalidade, bem pelo contrário, age em conformidade e no estrito cumprimento pelas disposições legalmente previstas, assegura.

Diz o IEM que “limita-se/encontra-se a dar cumprimento, entre outros, ao disposto nos artigos 36.º e à alínea f) do n.º 1 do artigo 37.º do Regime, segundo o qual é vedado às entidades “Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos.” Assim, e relativamente aos pagamentos a fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades apoiadas, sempre que for solicitada a certidão de não dívida ou o consentimento para consulta online, o IEM, IP-RAM solicita a comprovação de inscrição e das respectivas actualizações de beneficiário efectivo”.

“É certo que a confirmação anual do RCBE, a par de poder ser feita através de declaração de atualização, na página do RCBE até ao dia 31 de dezembro de cada ano, e também, sublinhe-se – caso não tenham ocorrido alterações aos dados declarados –  poder ser submetida com a Informação Empresarial simplificada (IES) no Portal das Finanças, ou seja, caso em que a confirmação tem por referência o ano civil anterior. Aqui, vale ressalvar que esta declaração anual da IES, apenas se aplica a todas as empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada o que não reflete o universo de todas as entidades com as quais o IEM, IP-RAM contacta e se relaciona”, prossegue o Instituto.

“Apesar da IES incluir certas informações, trata-se apenas de uma declaração do contribuinte que não permite comprovar o registo e atualização da declaração do RCBE. Refira-se que no IES não consta o código da declaração do RCBE, do qual o IEM, IP-RAM necessita para efeitos de consulta à plataforma de modo a verificar, sempre que necessite, se a entidade mantém o cumprimento desta obrigação declarativa ao longo de todo o período de execução do projecto que se encontra a ser financiado”.

“Alertamos que, por outro lado, também decorre do regime a obrigatoriedade de atualizar o RCBE sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina. Assim, pese embora, existam duas possibilidades para a confirmar a exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE, importa destacar que a confirmação é sempre efetuada mediante consulta eletrónica, como determina o artigo 36.º do Regime, reafirmando que a conduta do IEM cumpre com a legalidade”, continua o comunicado enviado à Imprensa.

“Em relação às preocupações sobre o prazo, o IEM estabeleceu um prazo inicial para garantir a rápida verificação dos dados e evitar atrasos na concessão e processamento dos incentivos. Contudo, e sempre que é pedido pela entidade temos abertura para flexibilizar o mesmo, especialmente devido à inoperacionalidade do site do Ministério da Justiça, causada pelo ciberataque, aos quais também os serviços públicos não foram alheios e também ficaram sem acesso a alguns dos serviços”.

“O IEM, IP-RAM que não é alheio ao sucedido, sempre que for solicitado cederá um alargamento do prazo. Uma última nota no que se refere ao alegado desconforto por parte dos trabalhadores do IEM, que além de não corresponder à verdade – até porque os dados que constam na declaração do RCBE já são fornecidos pelas entidades nas candidaturas apresentadas – , não vai de encontro com a conduta dos mesmos, que se encontram sujeitos ao dever de sigilo profissional não podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, direta ou por interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do seu exercício de funções”.

“Ou seja, o acesso ao RCBE é feito de acordo com as normas de proteção de dados pessoais previstas no RGPD, assegurando que os dados são tratados com a devida confidencialidade e apenas para os fins previstos por lei, que incluem a verificação de conformidade das empresas beneficiárias de apoios ao abrigo dos programas de emprego.  Quando acedemos a dados, as entidades deram o seu consentimento através da disponibilização do código da declaração do RCBE, ficando o registo de que a nossa consulta foi efetuada para efeitos de concessão de apoios financeiros por parte do IEM, IP-RAM”, conclui.

E mais assegura o Instituto de Emprego da Madeira que “está e sempre esteve disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar com os empresários para resolver qualquer questão”.


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