CDU insiste em subsídio de insularidade também para o sector privado

A CDU marcou hoje presença no coração do Funchal, onde insistiu na dinamização  de uma petição pública para garantir  a atribuição do subsídio de insularidade a todos os trabalhadores da Região.

Ricardo Lume declarou, na oportunidade, que na Região não podem existir madeirenses de primeira e madeirenses de segunda. Se é justo reconhecer os custos de insularidade aos trabalhadores da administração pública, também é necessário reconhecer os custos de insularidade aos trabalhadores do sector privado.

“É necessário pôr fim a esta discriminação que potencia desigualdades e o  empobrecimento. Os trabalhadores do sector privado, auferem salários inferiores na ordem dos 13% a 30% em relação aos trabalhadores da administração pública, para funções equiparadas, com a agravante que no sector privado trabalharem mais horas e terem menos dias de férias”, referiu o dirigente comunista.

No que diz respeito à comparação com os salários a nível nacional, em Junho de 2024, a remuneração média bruta total mensal por trabalhador na Região foi inferior em 51 Euros à do País, com a agravante de na Região existirem custos de insularidade, acrescentou.

Ricardo Lume concluiu afirmando que “a atribuição do subsídio de insularidade a todos os trabalhadores da Região não só é uma medida justa, com pode esbater as desigualdades salariais entre o sector público e privado,  assim como aproximar os rendimentos dos trabalhadores da Região aos rendimentos dos trabalhadores do resto do País”.

São 662 euros anuais que fazem falta a quem vive da sua força de trabalho e que serviriam para minimizar os custos de insularidade, afirmou.

Para a CDU, esta é uma justa reivindicação que está a ter eco na recolha de uma petição pública a ser enviada à Assembleia Regional, com a finalidade de exigir que   aprove uma iniciativa legislativa de forma a garantir a todos os trabalhadores que desempenham funções na Região um suplemento remuneratório para fazer  face aos custos de insularidade, com os mesmos critérios e montantes que são atribuídos aos trabalhadores da Administração Pública Regional e Local através do “subsídio de insularidade” .


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