O JPP emitiu um comunicado solidarizando-se com as queixas da delegação da Madeira do Sindicato dos Jornalistas (SJ), que denunciou, em comunicado emitido esta quinta-feira, “pressões e restrições no acesso à informação na cobertura dos incêndios”.
O partido diz associar-se às preocupações manifestadas, repudiando veementemente a violação do direito de informar com verdade, rigor e isenção, e vem prestar alguns “esclarecimentos”.
Dis solidarizar-se e repudiar toda e qualquer violação da liberdade de expressão, formas de censura ou de restrição do trabalho dos jornalistas no relato da verdade.
E acrescenta que, com esta premissa, do rigor e da verdade, “cumpre-nos esclarecer que o deputado do JPP, Élvio Sousa, não acedeu ou circulou em alguns locais das zonas atingidas “numa acção de campanha”, como é mencionado no comunicado”.
A referida expressão, entende o JPP, é depreciativa e pode ser interpretada como acção político-partidária, pelo que também atenta contra os direitos e deveres dos Deputados consagrados na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira.
“O deputado foi ao local a pedido de cidadãos do Curral de Cima, e fê-lo no cumprimento escrupuloso do exercício livre do mandato e das funções de representação das populações, designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular – uma prática diária que distingue o JPP dos demais partidos”, afirma esta força política.
O JPP lembra assim que a Lei que regulamenta o Estatuto dos Jornalistas consagra a “liberdade de acesso às fontes de informação”, mas lamenta que “a reboque da violação grosseira desse direito, o SJ tenha cometido o erro de desinformar a população sobre o exercício dos deveres e direitos dos deputados, acabando por cometer uma violação idêntica à que veio publicamente condenar – e bem – em relação aos jornalistas”.
“Porventura o SJ terá sido mal informado ou induzido em erro por más influências acerca dos direitos e deveres dos deputados, pelo que se esclarece o que está consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da RAM sobre o exercício da função de deputado: “Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular (…). Os Deputados gozam de livre acesso em local público de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas”, conclui o comunicado.
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