Conselheiro de Estado goza de imunidade e não pode ser detido fora do flagrante delito
“Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”. É isso que estabelece o artigo 14.º da Lei que estabelece o Estatuto dos Membros do Conselho de Estado.
E mais, “movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.
Ou seja, Miguel Albuquerque não pode ser detido, pois as buscas acontecem fora de flagrante delito.
Segundo algusn órgãos de informação, o presidente do Governo Regional da Madeira é suspeito dos crimes de corrupção, participação económica em negócio e prevaricação, para além da eventual violação das regras comunitárias em matéria de adjudicação (presume-se que no caso da concessão da Zona Franca à SDM).
Recorde-se que as buscas começaram às primeiras horas da manhã de hoje e envolvem cerca de 300 inspectores com diligências em Lisboa, Braga, Guarda, Coimbra e Funchal.
Aparentemente, estão em causa pelo menos três inquéritos.
Nestes inquéritos são investigados várias situações. Uma delas aberta em 2019. Em causa está a eventual relação entre negócios privados imobiliários de Miguel Albuquerque (Quinta das Rosas) e o ajuste direto da concessão da Zona Franca da Madeira ao Grupo Pestana, também alvo de buscas nesta operação.
São também investigadas outras operações, ajustes directos e adjudicações de obras públicas.