O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, decidiu autorizar a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de investimento, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial da Sagrada Família, com vista ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento de saúde, geriátrico, de lavandaria e informático, destinado ao “Lar de São Francisco”. Ali são desenvolvidas de forma permanente as respostas sociais inerentes a uma estrutura residencial para pessoas idosas e centro de dia, e o GR atribui para o efeito um apoio financeiro no montante de 43.346,30 € (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e seis euros e trinta cêntimos).
Os governantes reunidos deliberaram ainda autorizar a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto de “Apoiar na Demência”, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 15.000,00 € (quinze mil euros).
Resolveu-se também declarar de utilidade pública a expropriação de diversos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos, pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada” e à execução da obra de “Nova Ligação Quebradas/Amparo – 1.ª Fase – Túneis”.
Outra deliberação foi a de autorizar a venda, por ajuste directo, do prédio rústico localizado ao sítio da Serra de Água, freguesia e concelho de Machico, e dos prédios urbanos localizados ao sítio do Lombo dos Aguiares, Caminho do Mateus, freguesia de Santo António, concelho do Funchal.
Também se decidiu louvar todos os profissionais da Educação Especial; louvar publicamente o Dr. João Augusto Quinto Faria Nunes pela competência e dedicação que manifestou ao longo da sua carreira profissional, destacando-se a sua preponderante atividade clínica no âmbito da especialidade de Urologia; e resolver que nos dias 22 (tarde), 23, 29 (tarde), 30 de Dezembro de 2023, e dia 02 de Janeiro de 2024, estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos, conclui o comunicado governamental.
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