
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis o novo procedimento de oposição nacional ao pedido de registo da denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como DOP.
O pedido foi apresentado à Comissão Europeia em 24 de junho de 2022, tendo sido inscrito com a referência: PDO-PT-02853.
Acontece que, no âmbito dos trâmites normais do processamento deste pedido de registo, em carta datada de 06 de dezembro de 2022, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do documento único e do correspondente caderno de especificações.
Foi isso que agora foi feito, com o aviso publicado esta semana no JORAM.
Nesta fase de audição, qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar declaração de oposição e consultar os novos documentos que instruem o pedido na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra.
As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público ou podem também ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Relembre-se que os responsáveis pelas unidades de transformação da cana sacarina que, no território da ilha da Madeira, se dedicam à produção de «Mel-de-Cana da Madeira», através de um Contrato de Consórcio celebrado com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em 1 de outubro de 2020, constituíram o “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira” para efeitos de solicitação do registo da denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem Protegida (DOP).
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