Sindicato diz que o novo estatuto da Polícia Florestal gera insatisfações

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O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que representa os interesses dos guardas florestais na RAM, sente necessidade de “repor a verdade” em relação à ideia que o novo estatuto do Corpo de Polícia Florestal da RAM vem beneficiar de igual modo todos os membros da carreira de guarda-florestal.

“Em primeiro lugar, o argumento do “todos beneficiados” que é referido nas diversas notícias não se aplica realmente ao C.P.F. na totalidade, visto não existir uma distribuição justa dos valores relativos aos aumentos salariais. A disparidade de aumentos é gritante em determinados casos, gerando descontentamento entre os prejudicados, que, muitas vezes por receio de represálias permanecem em silêncio”, denuncia o Sindicato.

• O Coordenador Geral vai ter um aumento de 900 euros, que equivale em relação ao
vencimento actual de 52% de aumento (comissão de serviço).
• Os 6 actuais Mestres Florestais Coordenadores vão ter um aumento de 200 euros (comissão
de serviço).
• Os 11 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal Principal vão ter um aumento
de 250 euros, que equivale em relação ao vencimento actual de 22,48% de aumento.
• 6 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 250 euros,
que equivale em relação ao vencimento actual de 27,68% de aumento.
• 5 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 200 euros,
que equivale em relação ao vencimento actual de 20,94% de aumento.
• 12 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 100 euros,
que equivale em relação ao vencimento actual de 9,43% de aumento.
• 31 elementos que vão para a categoria de Mestre Florestal têm um aumento de 50 euros,
que equivale em relação ao vencimento actual de 4,49% de aumento.

Esta alteração legislativa abrange 71 elementos do Corpo de Polícia Florestal da Madeira, ficando 44% do efectivo com um aumento de 4,49% (50 euros).

“Como é evidente, saltam logo à vista, quem são realmente os beneficiados, com esta
nova alteração de estatuto”, considera o Sindicato. “Muitos dos elementos que serão promovidos ao topo da carreira, não são titulares da habilitação legal de acesso à carreira que neste momento é o 12º ano de escolaridade. Em segundo lugar, parece-nos que é um estatuto que continua a não valorizar a carreira num todo, mais concretamente no que diz respeito a competências e atribuições do C.P.F.”, acrescenta, num comunicado.

“Outra questão que nos parece caricata e que não abona nada em relação à imparcialidade jornalística, é que só se publicam as declarações de um determinado sindicato, com o argumento que “é o sindicato com maior representatividade”, ora vejamos, por ser o maior sindicato, não significa necessariamente que seja o que defende os verdadeiros interesses dos guardas florestais, aliás o facto dos delegados sindicais que proverem muitas das declarações, exercerem funções de chefia em comissão de serviço é auto explicativo, será que lutam pelos interesses de todos contra o mesmo serviço que lhes nomeia a comissão? Fica a pergunta no ar”, desafia o esta estrutura sindical.